Despacho n.º 896/2020 de 9 de junho de 2020

Data de publicação09 Junho 2020
Gazette Issue111
ÓrgãoDireção Regional do Ambiente
SectionSérie 2

Considerando que, nos termos do n.º 2 do artigo 8.º do Regulamento de utilização das viaturas da Região Autónoma dos Açores, aprovado pela Portaria n.º 41/97, de 19 de junho, os veículos oficiais de serviço geral só poderão ser conduzidos por motoristas ou em casos devidamente fundamentados e mediante autorização expressa do dirigente máximo do serviço, por funcionários ou agentes que não tenham a categoria profissional de motoristas;

Considerando as atribuições do Serviço de Ambiente das Flores, constantes no artigo 68.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 11/2013/A, de 2 de agosto;

Considerando que do conteúdo funcional daquele serviço e da carreira de vigilante da natureza, estes devem assegurar nas respetivas áreas de atuação, as funções de vigilância, fiscalização e monitorização relativas ao ambiente e recursos naturais, nomeadamente no âmbito do domínio hídrico, do património natural e da conservação da natureza, devendo os serviços fornecer os meios de transporte e de comunicação individual adequados ao desempenho das funções do vigilante da natureza, nos termos do n.º 2, do artigo 6.º e do artigo 2.º, ambos do Decreto-Lei n.º 470/99, de 6 de novembro;

Considerando que se torna impraticável a condução de viaturas por trabalhadores da Direção Regional do Ambiente com as funções de motorista, nas várias deslocações em serviço oficial dos trabalhadores do serviço;

Nestes termos, identificam-se assim vantagens manifestas...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT