Despacho n.º 9/2020 de 3 de janeiro de 2020

Data de publicação03 Janeiro 2020
Número da edição2
ÓrgãoVice-Presidência do Governo, Emprego e Competitividade Empresarial
SeçãoSérie 2

Considerando que a Câmara Municipal do Corvo solicitou o reconhecimento de relevante interesse público para efeitos de licenciamento da pedreira Fonte dos Poços e consequente exploração;

Considerando a carência de inertes na ilha e Município do Corvo, bem como as necessidades existentes ao nível das diversas obras municipais e, igualmente, ao nível da construção civil em geral;

Considerando que a extração respeitará, integralmente, os pressupostos legalmente estabelecidos na legislação em vigor, nomeadamente sem escavações com mais de 10 metros de profundidade nem com mais de 15 trabalhadores, bem como não excederá uma potência de meios mecânicos de 368Kw;

Considerando, ainda, que será elaborado o Plano de Pedreira de acordo com a legislação em vigor para a Região;

Considerando que a referida extração encontra-se abrangida pelo Plano Sectorial de Ordenamento do Território para as Atividades Extrativas da Região Autónoma dos Açores (PAE), aprovado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/2015/A, de 14 de agosto, bem como pelo Plano de Ordenamento da Orla Costeira da ilha do Corvo (POOC Corvo), aprovado pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 14/2008/A, de 25 de junho, e pelo Plano Diretor Municipal do Corvo (PDM Corvo), publicado pelo Aviso n.º 50/2017, de 24 de agosto;

Considerando que a pedreira em causa apenas se desenvolverá dentro dos limites da “Área de Gestão” identificada no PAE como AG_COR_01;

Considerando, por último, que o artigo 21.º do Regime Jurídico da Reserva Ecológica Nacional, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 166/2008, de 22 de agosto, na sua redação atual, refere que nas áreas afetas à Reserva Ecológica podem ser realizadas as ações de relevante interesse público que sejam reconhecidas como tal por despacho do membro do Governo responsável pelas áreas do ambiente e do ordenamento do...

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