Despacho n.º 907/2021 de 4 de maio de 2021

Data de publicação04 Maio 2021
Gazette Issue86
ÓrgãoVice-Presidência do Governo Regional
SeçãoSérie 2

Nos termos do artigo 10.º da Lei n.º 11/96, de 18 de abril (Regime aplicável ao exercício do mandato dos membros das juntas de freguesia), a verba necessária ao pagamento das remunerações e encargos com os membros da junta em regime de tempo inteiro ou de meio tempo será assegurada diretamente pelo Orçamento do Estado - em 2021, Lei n.º 75-B/2020, de 31 de dezembro - artigo 107.º;

Encontram-se nesta situação as juntas de freguesia referidas nos números 1 e 2 do artigo 27.º da Lei n.º 169/99, na sua redação atual (regime jurídico de funcionamento dos órgãos dos municípios e das freguesias);

Assim, determino que se proceda à distribuição das seguintes verbas pelas freguesias abaixo indicadas, destinadas ao pagamento das remunerações e encargos dos eleitos das juntas de freguesia, no regime de permanência a meio tempo, deduzidas dos montantes relativos à compensação mensal...

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