Despacho n.º 916/2021 de 5 de maio de 2021

Data de publicação05 Maio 2021
Número da edição87
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

O Decreto Regional n.º 8/77/A, de 17 de maio, com redação dada pelo Decreto Legislativo Regional n.º 19/86/A, de 19 de agosto, dispõe que os diretores regionais têm direito a habitação fornecida pela Administração Regional, sempre que para o exercício das suas funções tenham de mudar de residência, deslocando-se para a Região, ou dentro dela, de uma ilha para a outra;

Pela Resolução do Conselho do Governo n.º 291/2020, de 3 de dezembro, foi criada a Comissão Especial de Acompanhamento da Luta Contra a Pandemia por COVID-19, que nos termos da lei, tem natureza de Estrutura de Missão;

De acordo com o disposto na al. a) do n.º 1 do artigo 5.º da referida Resolução, o Presidente da Estrutura de Missão acima referida, aufere a remuneração mensal equiparada ao cargo de Diretor Regional;

Pelo Despacho n.º 1938/2020, de 4 de dezembro, o Presidente do Governo Regional, nomeou o Mestre em Medicina, Gustavo Tato Aguiar Pelicano Borges, Presidente da Comissão Especial de Acompanhamento da Luta Contra a Pandemia por COVID-19;

Nos termos do disposto do n.º 5 do artigo 19.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que aprova a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, a Secretaria Regional da Saúde e Desporto fica sedeada na ilha Terceira, pelo que, o Mestre em Medicina, Gustavo Tato Aguiar Pelicano Borges, residente no Porto, para o exercício das suas funções, terá que deslocar a sua residência habitual para a ilha Terceira;

Assim, nos termos do disposto na alínea a) do n.º 2, e na alínea c) do n.º 3, todos do artigo 6.º do Decreto Regional n.º 8/77/A, de 17 de maio, na redação dada pelo artigo 1.º do Decreto Legislativo Regional n.º 19/86/A, de 19 de agosto, determina-se:

1 – Reconhecer ao Licenciado em Medicina, Gustavo Tato Aguiar Pelicano Borges, o direito a habitação, fornecida pela...

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