Despacho n.º 96/2021 de 18 de janeiro de 2021

Data de publicação18 Janeiro 2021
Número da edição11
ÓrgãoPresidência do Governo
SeçãoSérie 2

O Decreto-Lei n.º 221/97, de 20 de agosto, que criou o Conselho Nacional do Ambiente e do Desenvolvimento Sustentável (CNADS), prevê, na alínea b) do seu artigo 3.º, que na respetiva composição estará representado um representante do Governo Regional dos Açores.

De acordo com o artigo 5.º daquele diploma os membros do CNADS são designados por um período de três anos, passiveis de serem renovados.

Importa proceder à nomeação do representante da Região Autónoma dos Açores para o triénio 2021-2024, devendo a escolha recair em personalidade que, pelo seu perfil, demonstre possuir as competências adequadas ao exercício das funções que correspondem àquele cargo.

Assim:

Nos termos do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 221/97, de 20 de agosto, na sua atual redação, em conjugação com o disposto no n.º 1 do artigo 78.º e na alínea a) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT