Despacho n.º 967/2021 de 7 de maio de 2021

Data de publicação07 Maio 2021
Número da edição89
ÓrgãoUnidade de Saúde da Ilha Terceira
SeçãoSérie 2

Compete ao Conselho de Administração da Unidade de Saúde da Ilha Terceira, nos termos do disposto no artigo 12.º, n.º 2, alíneas a), c) e e), da Orgânica da Unidade de Saúde da Ilha Terceira, aprovada pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 27/2011/A, de 15/12, gerir os recursos humanos, financeiros, materiais e patrimoniais, autorizar a realização de despesas e o seu pagamento e contratar a prestação de serviços com terceiros.

Em conformidade com o disposto no mesmo preceito legal, essas competências podem ser delegadas no seu presidente.

Considerando que é necessário simplificar alguns procedimentos relacionados com o funcionamento corrente da Unidade de Saúde da Ilha Terceira;

Nos termos do artigo 12.º, n.º 2, alíneas a), c) e e), da Orgânica da Unidade de Saúde da Ilha Terceira e dos artigos 44.º a 50.º, do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 07/01, o Conselho de Administração deliberou, por unanimidade, em sessão de de abril de 2021, delegar no Presidente do Conselho de Administração, José Orlando da Rocha Barbeito:

a) As competências para o tratamento e decisão dos processos relativos a horários, escalas de serviço, férias, faltas, dispensas, abonos para falhas e realização de trabalho suplementar;

b) As competências para autorizar a realização de despesas e o seu pagamento e contratar a prestação de serviços com terceiros até ao...

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