Despacho n.º 971/2021 de 10 de maio de 2021

Data de publicação10 Maio 2021
Gazette Issue90
ÓrgãoPresidência do Governo
SectionSérie 2

A Resolução do Conselho do Governo n.º 42/2021, de 23 de fevereiro, aprova a medida de apoio extraordinário aos órgãos de comunicação social privados com sede na Região Autónoma dos Açores.

Nos termos do artigo 5.º do Regulamento da medida de apoio extraordinário aos órgãos de comunicação social privados com sede na Região Autónoma dos Açores, aprovado em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 42/2021, de 23 de fevereiro, compete ao departamento do Governo Regional com competência em matéria de comunicação social a análise e decisão quanto às candidaturas ao referido apoio.

Segundo o disposto no Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que aprova a orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, e de acordo com o estatuído na respetiva alínea g) do n.º 6 do artigo 5.º, as competências em matéria de comunicação social estão cometidas ao Presidente do Governo Regional.

Assim, nos termos do artigo 5.º do Regulamento da medida de apoio extraordinário aos órgãos de comunicação social privados com sede na Região Autónoma dos Açores, aprovado em anexo à Resolução do Conselho do Governo n.º 42/2021, de 23 de fevereiro, em conjugação com a alínea g) do n.º 6 do artigo 5.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 28/2020/A, de 10 de dezembro, que aprova a Orgânica do XIII Governo Regional dos Açores, determino o seguinte:

1. Aprovar as candidaturas seguintes:

a) Jornal...

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