Despacho N.º 814/2011 de 14 de Julho

Na sequência da exoneração, a seu pedido, do licenciado Mário San-Bento de Menezes torna-se necessário preencher o lugar de Inspector Regional das Actividades Económicas, devendo a escolha recair em personalidade que, pelo seu perfil, demonstre possuir a competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas e necessárias à prossecução das competências e ao exercício das funções que correspondem àquele cargo.

Considerando que a formação académica e as reconhecidas capacidades técnicas e humanas, bem como a experiência e a relevante actividade profissional desenvolvidas pelo licenciado Paulo Renato Brito Machado, permitem concluir pelo seu adequado perfil e pela posse dos requisitos estabelecidos no artigo 18.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro (diploma que estabelece o Estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, local e regional do Estado), alterada pela Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, adaptada à Região Autónoma dos Açores pelo Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro, n.º 8/2008/A, de 31 de Março, n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, e n.º 34/2010/A, de 29 de Dezembro, para o exercício do cargo de Inspector Regional das Actividades Económicas;

Assim, nos termos e ao abrigo das disposições conjugadas do n.º 1 do artigo 18.º e do n.º 4 do artigo 19.º da Lei n.º 2/2004, de 15 de Janeiro, com as alterações que lhe foram introduzidas pelas Leis n.º 51/2005, de 30 de Agosto, n.º 64-A/2008, de 31 de Dezembro, e n.º 3-B/2010, de 28 de Abril, do n.º 1 do artigo 1.º, dos n.ºs 1 e 3 do artigo 2.º, e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 3.º, todos do Decreto Legislativo Regional n.º 2/2005/A, de 9 de Maio, alterado pelos Decretos Legislativos Regionais n.º 2/2006/A, de 6 de Janeiro, n.º 8/2008/A, de 31 de Março, n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, e n.º 34/2010/A, de 29 de Dezembro, determina-se o seguinte:

1 - O licenciado Paulo Renato Brito Machado é nomeado para, em regime de comissão de serviço e pelo período do mandato do respectivo membro do Governo Regional, exercer funções de Inspector Regional das Actividades Económicas, cargo de direcção superior de 2.º grau, previsto no n.º 1 do artigo 60.º da orgânica da Secretaria Regional do Trabalho e Solidariedade Social e no correspondente mapa de pessoal dirigente e de chefia, aprovados pelo Decreto...

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