Despacho N.º 625/2011 de 20 de Maio

Considerando que as condições de atribuição de suplementos remuneratórios a trabalhadores que exercem funções públicas se encontram previstas nos artigos 73.º e 112.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro, na sua redacção actual, diploma que estabeleceu os regimes de vinculação, de carreiras e de remunerações dos trabalhadores que exercem funções públicas, bem como no artigo 13.º do Decreto Legislativo Regional n.º 26/2008/A, de 24 de Julho, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, diploma que adaptou à Administração Pública Regional dos Açores a Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro;

Considerando que os trabalhadores que manuseiam ou tenham à sua guarda, nas áreas de tesouraria ou cobrança, valores, numerário, títulos ou documentos, sendo por eles responsáveis, têm direito a um suplemento remuneratório designado “abono para falhas”, nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto Legislativo Regional n.º 17/2009/A, de 14 de Outubro, alterado e republicado pelo Decreto Legislativo Regional n.º 33/2010/A, de 18 de Novembro;

Considerando, ainda, que o montante pecuniário do abono para falhas é o fixado no parágrafo 9.º da Portaria n.º 1553-C/2008, de 31 de Dezembro, da Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças e da Administração Pública, por força do disposto no n.º 4 do artigo 7.º do mencionado Decreto Legislativo...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT