Despacho Normativo N.º 14/1979 de 3 de Abril

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Despacho Normativo Nº 14/1979 de 3 de Abril

Ao abrigo do disposto nos art.ºs. n.ºs. 36.º e 51.º do Decreto-Lei n.º 149-A/78, de 19 de Junho, os Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria determinam o seguinte:

  1. O tabaco produzido no Continente para consumo na Região Autónoma dos Açores, terá, provisoriamente, os preços que constam do mapa anexo.

  2. As condições de comercialização do tabaco referido no número anterior serão iguais às fixadas para o tabaco de idêntico tipo fiscal produzido na Região Autónoma dos Açores para consumo na mesma.

Secretarias Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria, 8 de Março de 1979. — O Secretário Regional das Finanças, Raul Gomes dos Santos...

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