Despacho Normativo N.º 66/1981 de 25 de Agosto
S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA
Despacho Normativo Nº 66/1981 de 25 de Agosto
Considerando encontrar-se neste momento reunidas as condições para pôr em execução o art.º 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/80/A, de 17 de Abril, de molde a proporcionar às escolas, que não dispõem de lugares de quadro, pessoal que assegure as funções constantes da Portaria n.º 60/80, de 30 de Setembro;
Considerando que se encontram já definidos os critérios objectivos para a contratação de pessoal auxiliar;
Nos termos do n.º 1 do art.º 4.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/80/A, de 17 de Abril.
Manda o Governo Regional dos Açores, pelas Secretarias Regionais das Finanças, Administração Pública e da Educação e cultura, aprovar o seguinte:
CONTRATOS EM TEMPO PARCIAL
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Para as escolas do ensino primário que não preencham os requisitos enunciados no art.º 3.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/80/A, poderá ser contratado pessoa 1 auxiliar exercendo funções em tempo parcial, cuja duração de serviços será aferida, de acordo com os seguintes critérios, quanto ao número de salas e professores:
a) 1 sala, 1 professor 4 horas
b) 1 ou 2 salas, 2 professores 5 horas
c) 2 salas, 3 professores 6 horas
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A remuneração hora, durante o período de experiência, será calculado com base na letra U da tabela do funcionalismo público.
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Para o efeito de inscrição, no orçamento da SREC, dos encargos resultantes da aplicação do presente despacho, as Direcções Escolares apresentarão conjuntamente com as propostas de orçamento, os montantes a inscrever nas rubricas Salários de Pessoal Eventual e Contribuições para Instituições de Previdência Social.
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A inscrição deste pessoal nas caixas de previdência, cessará após o período de experiência, altura a que haverá lugar ao respectivo provimento nos termos do n.º 1 do art.º 9.º do Decreto Regulamentar Regional n.º 18/80/A.
Secretarias Regionais das Finanças, da Administração Pública e da Educação e Cultura, 13 de Maio de 1981. - O Secretário Regional das Finanças, Raul Gomes dos Santos. - O Secretário Regional da Administração Pública, José Mendes Melo Alves. - O Secretário Regional da Educação e Cultura, José Guilherme Reis Leite.
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