Despacho Normativo N.º 39/1986 de 22 de Abril

S.R. DO TRABALHO

Despacho Normativo Nº 39/1986 de 22 de Abril

A experiência colhida com a aplicação do Regulamento do Programa «Emprego/Formação», aprovado por Despacho Normativo n.º 32/85 de 2 de Março, determinou a necessidade de se proceder a algumas alterações.

Assim ao abrigo do disposto no artigo 6.º da Portaria n.º 10/85 de 12 de Março determino:

Artigo 1.º o artigo 6.º do Despacho Normativo n.º 32/85 de 2 de Março, passa a ter a seguinte redacção:

Artigo 6.º

(DIREITOS E DEVERES DAS EMPRESAS)

1 —

2 —

3 —

4 —

5 —

6 — As empresas que não renovarem os contratos ou que não procedam à sua conversão em contrato sem prazo, não poderão, durante 6 meses, recorrer a novo jovem trabalhador para a mesma...

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