Despacho Normativo N.º 88/1986 de 5 de Agosto

S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Despacho Normativo Nº 88/1986 de 5 de Agosto

Tendo em conta as alterações introduzidas ao quadro de pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública, torna-se necessário alterar o regulamento dos concursos para lugares de ingresso e acesso dos quadros de pessoal desta Secretaria Regional, aprovado por Despacho Normativo n.º 140/83 de 13 de Dezembro, adaptando-o à situação presente.

Nestes termos, aprovo, ao abrigo da alínea b) do n.º 1 do artigo 18.º do Decreto Legislativo Regional n.º 16/83/A, de 28 de Abril, o seguinte:

Artigo único: São criados os 3.º -A, 35.º -A e 37.º -A no Despacho Normativo n.º 140/83 e os artigos 6.º, 8.º, 37.º e 42.º do mesmo Despacho Normativo passam a ter a redacção que em anexo a este diploma lhes foi dada e que dele faz parte integrante.

Secretaria Regional da Administração Pública, 15 de Julho de 1986. - O Secretário Regional da Administração Pública, António Manuel Goulart Lemos de Menezes.

Regulamento dos concursos para lugares de ingresso e acesso dos quadros de pessoal da Secretaria Regional da Administração Pública.

Artigo 3.º -A

(Pessoal de informática)

Compete genericamente a cada uma das categorias de pessoal de informática:

Técnico superior de informática — desenvolver as actividades relativas às áreas de análise funcional, análise orgânica, programação e programação de sistemas e participar em projectos de informatização que visem a reestruturação e implementação de técnicas de gestão.

Operador — accionar e manipular o equipamento periférico do sistema e os suportes de operação inerentes, verificar o funcionamento do equipamento salvaguardando a boa conservação dos suportes e colaborar na sua identificação e arquivo. diagnosticar as causas de interrupção de funcionamento do sistema e promover o seu reatamento, fornecer à unidade central de processamento as instruções e comandos de acordo com os manuais de exploração, controlando a execução e manutenção dos programas, assegurando o cumprimento do plano de trabalho em computador documentando e registando os incidentes ocorridos.

Operador de registo de dados — transcrever, para suporte adequado, o conteúdo dos documentos de origem, verificando a conformidade dos registos, executar todas as operações com vista a conseguir o bom funcionamento do equipamento, detectado as suas avarias e alertando para a sua reparação, seleccionar e fazer executar os programas necessários aos trabalhos em curso e elaborar os programas...

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