Despacho Normativo N.º 91/1986 de 12 de Agosto
S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Despacho Normativo Nº 91/1986 de 12 de Agosto
Nos termos, do disposto no artº. 10º. da Portaria nº. 55/82, de 28 de Setembro, determina-se o seguinte:
Para a campanha de 1986/87, são os seguintes os períodos de intervenção, preços de garantia e características mínimas dos produtos que beneficiam de apoio especial:
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Alho:
Período de intervenção: Setembro a Dezembro
Preço de garantia: 1 30$00/kg.
Características mínimas
Os alhos devem ser:
—Sãos
—Firmes
—Limpos. especialmente isentos de terra e de resíduos visíveis de estrume, adubos ou produtos de tratamento.
—Isentos de defeitos provocados pelo sol
—Isentos de vestígios de bolores
—Isentos de germinação visível exteriormente
—Desprovidos de humidade exterior anormal
—Desprovidos de cheiro ou sabor anormal
O estado do produto deve ser tal que lhe permita suportar o transporte e a manutenção e responder às exigências comerciais no local de destino.
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Cebola:
Penados de intervenção
Agosto a Setembro e 15 de Novembro a 15 de Fevereiro
Preço de garantia:
22$50/Kg o 1º. período e
40$00/kg para o 2º. período
Características mínimas Os bolbos devem ser:
—Inteiros
—Sãos
—Limpos, sem resíduos de terra, estrume, adubos ou produtos de tratamento
—Desprovidos de humidade exterior anormal
—Desprovidos de cheiro ou sabor estranhos
Os bolbos devem estar suficientemente secos para suportar o transporte e a manutenção e responder ás exigências comerciais no local de destino.
Nos bolbos que se destinam a ser armazenados, as duas primeiras películas exteriores bem como a haste devem estar completamente secas.
A haste deve ser torcida ou apresentar um corte liso e não ultrapassar 4 centímetros de comprimento (excepto para as cebolas apresentadas em réstea).
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Feijão:
Período de intervenção: Dezembro a Março
Preço de garantia:
—Feijão branco: 1 30$0O/kg
—Feijão...
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