Despacho Normativo N.º 21/1987 de 2 de Março

S.R. DOS TRANSPORTES E TURISMO

Despacho Normativo Nº 21/1987 de 2 de Março

Recentemente foi aprovado pela Portaria n.º 4/87, de 22 de Janeiro, o novo esquema tarifário aplicável aos transportes colectivos regulares de passageiros.

Torna-se necessário proceder à actualização do sistema tarifário das carreiras em exploração na área da cidade de Ponta Delgada, que não foi abrangido pelo diploma acima mencionado, pelo facto de serem concessões urbanas.

Assim, ouvida a Câmara Municipal de Ponta Delgada, conforme o disposto no art.º 146.º do Regulamento de Transportes em Automóveis e ao abrigo do n.º 11 da referida Portaria n.º 4/87, de 22 de Janeiro, determino o seguinte:

  1. É fixado em Esc. 35$00 o valor do bilhete simples e comprado no autocarro;

  2. Para todo o utente é mantido o sistema do bilhete pré-comprado em conjunto de 10 bilhetes ao custo global de Esc. 215$00;

  3. O passe mensal para um número ilimitado de viagens terá o valor de Esc. 2 217$00;

  4. Para utentes de idade igual ou superior a 65 anos, é mantido o passe social da terceira idade no valor de 1 108$00...

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