Despacho Normativo N.º 30/1988 de 15 de Março

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Despacho Normativo Nº 30/1988 de 15 de Março

Considerando o elevado número de profissionais pertencentes aos serviços dependentes da Direcção Regional de Saúde;

Considerando a necessidade de definir as condições de deslocação para a frequência de acções de formação;

Considerando, ainda, a necessidade de que as condições supracitadas devem obedecer a princípios de equidade.

Determina-se que:

  1. O presente Despacho aplica-se aos profissionais dos serviços dependentes da Direcção Regional de Saúde, com excepção dos médicos internos dos internatos geral e complementares, e dos médicos de clínica geral seleccionados para frequentar os cursos de formação em exercício, ao abrigo da Portaria n.º 712/86, de 26 de Novembro.

  2. A autorização para frequência de programas de actualização, aperfeiçoamento ou reciclagem, bem como seminários, colóquios, congressos ou actividades similares, e da competência dos Órgãos de Gestão dos Serviços a que os profissionais estão vinculados.

  3. A autorização referida no número anterior só deve ser concedida mediante a reunião dos seguintes requisitos:

    1. Estar a temática das acções formativas intimamente relacionada com carreira a categoria, cargo e exercício efectivo de acções do funcionário a deslocar;

    2. Revestir clara e inequívoca conveniência para o Serviço.

  4. As deslocações para frequência de acções de formação, fora da Região, apenas são possíveis de autorização se, na Região, não estiverem...

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