Despacho Normativo N.º 29/1988 de 15 de Março

S.R. DOS ASSUNTOS SOCIAIS

Despacho Normativo Nº 29/1988 de 15 de Março

Considerando que, o disposto no n.º 3 do artigo 21.º do Decreto-Lei n.º 310/82, de 3 de Agosto, estabelece que "o grau de assistente de clínica. geral adquire-se mediante aprovação final no correspondente Internato Complementar a que se podem candidatar os respectivos internos e os clínicos gerais com mais de 5 anos de serviço e frequência com aproveitamento de, pelo menos, uma das reciclagens previstas no n.º 3 do artigo 22.º do mesmo diploma”;

Considerando que, o n.º 3 do artigo 22.º do citado Decreto-Lei, estabelece que" para efeitos de reciclagem serão concedidos até 6 meses de dispensa de serviço por cada 5 anos completos, devendo os interessados programar, pelo menos 4 meses em instituições hospitalares, com o acordo da administração regional a que estejam vinculados”;

Considerando, ainda, o disposto no Regulamento de Formação Específica dos médicos clínicos gerais, aprovado pela Portaria n.º 712/86, de 26 de Novembro.

Determina-se que:

  1. Aos médicos seleccionados para frequentar programas de formação específica em exercício, nos termos do Regulamento aprovado pela Portaria n.º 712/86, de 26 de Novembro, é concedido:

    1. Comissão gratuita de serviço;

    2. Passagens aéreas, sempre que o cumprimento do programa estabeleci do implique deslocações inter-ilhas ou para o continente;

    3. Subsídio de deslocação, por...

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