Despacho Normativo N.º 90/1988 de 2 de Agosto

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 90/1988 de 2 de Agosto

Considerando que a Comissão das Comunidades Europeias aprovou o Programa de Formação e Vulgarização Agrícola, para a Região Autónoma dos Açores e ao abrigo do Regulamento (CEE) nº. 3828/85, de 20 de Dezembro, que institui o Programa Especifico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP), e que a execução daquele Programa implica a intervenção de vários serviços e especialistas da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, que devem ser funcionalmente organizados e articulados, com vista ao cumprimento dos objectivos estabelecidos, determino:

  1. É criada na Secretaria Regional da Agricultura e Pescas uma estrutura de Formação Profissional Agrícola com a seguinte composição:

    •Conselho Regional da Formação Profissional Agrícola

    •Direcção do Programa

    •Gestor do Programa

    •Serviços de Ilha (Centros de Formação)

  2. O Conselho Regional da Formação Profissional Agrícola é composto por:

    •Secretário Regional da Agricultura e Pescas, que preside

    •Director Regional da Agricultura

    •Director Regional de Veterinária

    •Director Regional dos Recursos Florestais

    •Presidente do IRPA

    •Director do Gabinete. Técnico

    •Gestor do Programa

  3. São atribuições do Conselho Regional de Formação Profissional Agrícola:

    1. Definir a estratégia e as linhas orientadoras das Acções de Formação a levar a efeito em cada ano nos domínios da Agricultura, Silvicultura e Pecuária, sob proposta do Director do Programa, com base num plano de formação elaborado pelo respectivo gestor;

    2. Aprovar a proposta de orçamento para a execução do programa;

    3. Compatibilizar o programa de formação profissional com os demais programas em execução na Região, no âmbito da agricultura.

  4. A Direcção do Programa compete ao Director Regional da Agricultura.

  5. São competências do Director do Programa:

    1. Apresentar o plano de Formação Profissional Agrícola ao Conselho Regional da Formação Profissional Agrícola, bem como o respectivo orçamento;

    2. Supervisar a gestão do Programa;

    3. Assegurar os contactos com outras entidades por forma a concretizar as tarefas e os objectivos do programa;

    4. Representar o Secretário Regional da Agricultura e Pescas nas acções relativas à Formação Profissional;

    5. Promover as medidas conducentes ao estabelecimento de uma dinâmica de vulgarização em estreita ligação com a Formação Profissional Agrícola.

  6. O Gestor do Programa é coadjuvado por dois assessores.

  7. São competências do Gestor do...

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