Despacho Normativo N.º 90/1988 de 2 de Agosto
S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS
Despacho Normativo Nº 90/1988 de 2 de Agosto
Considerando que a Comissão das Comunidades Europeias aprovou o Programa de Formação e Vulgarização Agrícola, para a Região Autónoma dos Açores e ao abrigo do Regulamento (CEE) nº. 3828/85, de 20 de Dezembro, que institui o Programa Especifico de Desenvolvimento da Agricultura Portuguesa (PEDAP), e que a execução daquele Programa implica a intervenção de vários serviços e especialistas da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas, que devem ser funcionalmente organizados e articulados, com vista ao cumprimento dos objectivos estabelecidos, determino:
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É criada na Secretaria Regional da Agricultura e Pescas uma estrutura de Formação Profissional Agrícola com a seguinte composição:
•Conselho Regional da Formação Profissional Agrícola
•Direcção do Programa
•Gestor do Programa
•Serviços de Ilha (Centros de Formação)
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O Conselho Regional da Formação Profissional Agrícola é composto por:
•Secretário Regional da Agricultura e Pescas, que preside
•Director Regional da Agricultura
•Director Regional de Veterinária
•Director Regional dos Recursos Florestais
•Presidente do IRPA
•Director do Gabinete. Técnico
•Gestor do Programa
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São atribuições do Conselho Regional de Formação Profissional Agrícola:
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Definir a estratégia e as linhas orientadoras das Acções de Formação a levar a efeito em cada ano nos domínios da Agricultura, Silvicultura e Pecuária, sob proposta do Director do Programa, com base num plano de formação elaborado pelo respectivo gestor;
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Aprovar a proposta de orçamento para a execução do programa;
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Compatibilizar o programa de formação profissional com os demais programas em execução na Região, no âmbito da agricultura.
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A Direcção do Programa compete ao Director Regional da Agricultura.
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São competências do Director do Programa:
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Apresentar o plano de Formação Profissional Agrícola ao Conselho Regional da Formação Profissional Agrícola, bem como o respectivo orçamento;
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Supervisar a gestão do Programa;
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Assegurar os contactos com outras entidades por forma a concretizar as tarefas e os objectivos do programa;
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Representar o Secretário Regional da Agricultura e Pescas nas acções relativas à Formação Profissional;
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Promover as medidas conducentes ao estabelecimento de uma dinâmica de vulgarização em estreita ligação com a Formação Profissional Agrícola.
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O Gestor do Programa é coadjuvado por dois assessores.
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São competências do Gestor do...
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