Despacho Normativo N.º 88/1988 de 2 de Agosto

S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

Despacho Normativo Nº 88/1988 de 2 de Agosto

  1. Nos termos dos artigos 13º. e 15º. do D.L. 42 800, de 11.01.60, e do artigo 5º. do D.L. 42 059, de 23.11.67, delego no Director Regional da Administração e Pessoal, Dr. Paulo Artur do Vale Garrido da Silva, a competência para a prática dos seguintes actos:

    1.1 - Celebração, prorrogação ou renovação dos contratos de pessoal, bem como a respectiva rescisão. 1.2 - Autorizar a abertura de concursos de pessoal incluindo o concurso centralizado para carreiras comuns à administração regional.

    1.3 - Nomeação dos júris dos concursos.

    1.4 - Prorrogação dos prazos de admissão de candidaturas e de elaboração das listas de candidatos.

    1.5 - Fixação e prorrogação dos prazos de validade dos concursos.

    1.6 - Determinar o exercício de funções que dê lugar à reversão do vencimento de exercício e autorizar, em conformidade, o respectivo abono.

    1.7 - Autorizar a recuperação do vencimento de exercício perdido.

    1.8 - Autorizar a concessão das licenças para férias, interpoladas ou não, por doença e sem vencimento até 90 dias.

    1.9 - Prorrogar o prazo de posse.

    1.10 - Autorizar a celebração de contratos de tarefa e avença.

  2. 11 - Nomeação e exoneração de pessoal, excepto do pessoal dirigente.

    1.12 - Autorizar a passagem ao regime de trabalho a tempo parcial e regressa ao de tempo completo. 1. 13 - Autorizar a prestação de trabalho extraordinário.

  3. 14 - Autorizar os funcionários e agentes da direcção regional a comparecerem tribunal mediante requisição dos respectivos magistrados.

  4. 15 - Autorizar o inicio do processo de aposentação, nos termos do artigo 84º. do respectivo Estatuto.

    2 - Nos termos do disposto nos artigo 3º. 4º. 6º. e 7º. do D. L. 48059 de 23.11.67, fica autorizado O Director Regional de Administração e Pessoal a subdelegar nos funcionários do respectivo quadro de pessoal abrangidos pelo nº. 1 do artigo 2º. do mesmo diploma as...

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