Despacho Normativo N.º 53/1991 de 19 de Março

S.R. DA SAÚDE E SEGURANÇA SOCIAL

Despacho Normativo Nº 53/1991 de 19 de Março

Considerando o objectivo do Programa do Governo de fomentar formas de participação activa dos utentes na qualidade dos serviços prestados pelo serviço regional de saúde;

Considerando que o Gabinete do utente criado para os serviços de saúde dependentes do Ministério da Saúde, pelo Despacho n.º 26/86. publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 186, de 24 de Julho de 1986, corresponde, em substância, a esse objectivo, havendo contudo a necessidade de estabelecer normas processuais de acordo com a orgânica própria dos serviços de saúde da Região.

Assim, ao abrigo da alínea g), n.º 1, do artigo 229.º da Constituição, determino o seguinte:

1 - Junto de cada um dos hospitais e centros de saúde funciona um Gabinete do Utente com as seguintes atribuições:

  1. Receber reclamações sobre o funcionamento dos serviços ou o comportamento dos funcionários;

  2. Reduzir a escrito as reclamações orais feitas nos termos da alínea anterior, quando os reclamantes não possam fazê-lo;

  3. Recolher as sugestões formuladas pelos utentes no que se refere à organização e funcionamento dos serviços;

  4. Recolher, da imprensa regional ou local, os recortes dos assuntos respeitantes ao respectivo serviço;

  5. Promover junto das populações da respectiva área a divulgação da existência do próprio gabinete.

2 - O Gabinete do Utente funciona junto do serviço social de cada estabelecimento hospitalar e nas sedes dos centros de saúde.

3 - Nos estabelecimentos onde não haja serviço social, será designado, para o efeito, um técnico de serviço social, ou outro com perfil adequado.

4 - O Gabinete do Utente deve remeter imediatamente aos respectivos órgãos gestores as queixas ou sugestões recebidas.

5 - Os órgãos gestores devem decidir, no prazo de cinco dias, as medidas a tomar, ordenando a instauração de processos de...

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