Despacho Normativo N.º 155/1997 de 7 de Agosto

S.R. DA AGRICULTURA PESCAS E AMBIENTE

Despacho Normativo Nº 155/1997 de 7 de Agosto

Considerando a elevada densidade de coelho nas zonas de interior da ilha Terceira,

Considerando ainda a necessidade de se proceder à correcção da densidade da referida espécie, tendo em vista a salvaguarda das culturas agrícolas, silvícolas e pecuárias;

Considerando que o Despacho Normativo n.º 113/97, de 8 de Maio, se revelou insuficiente para evitar aqueles prejuízos;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 13.º da Portaria n.º 8/94, de 21 de Abril, determino o seguinte:

É permitida, na ilha Terceira, a caça ao coelho, com utilização do candeio, todos os dias, em todos os terrenos privados e nas áreas de pastagem do Perímetro Florestal, até dia 30 de Janeiro de 1998, com excepção das áreas criadas para defeso ao coelho, aprovadas pelo Calendário Venatório da presente época.

É autorizada, até à...

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