Despacho Normativo N.º 70/2000 de 30 de Março

S.R. DA ECONOMIA

Despacho Normativo Nº 70/2000 de 30 de Março

Os preços dos combustíveis têm incidência no custo de vida e, por isso, o Governo procura que sejam os mais baixos possíveis.

No entanto, a tendência verificada nos mercados internacionais desde Abril de 1999, tem sido de contínuo crescimento do preço do petróleo bruto, aumento que se reflecte no mercado europeu através do PE (Preço Europa sem taxas), indicador que serve de base de cálculo para as taxas do ISP (Imposto sobre os Produtos Petrolíferos).

Assim, tem-se verificado uma diminuição considerável da taxa de ISP, que atingiu já o limite mínimo fixado pela Lei n.º 176-A/99, de 30 de Dezembro, justifica-se proceder a uma actualização do Preço Máximo de Venda ao Público do Gásoleo, que de ser compatível com os objectivos de política económica e social definidos pelo Governo.

Assim, nos termos conjugados do artigo 3.º do Decreto Legislativo Regional n.º 6/91/A, de 8 de Março, n.ºs 1.º e 2.º da Portaria n.º 74/91, de 19 de Dezembro, e n.º 10 da Resolução n.º 225/96, de 26 de Setembro, determino:

  1. Alterar a alínea c) do Despacho Normativo nº 45/2000, de 3 de Fevereiro, nos seguinte termos:

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