Despacho Normativo N.º 16/2002 de 11 de Abril

SECRETÁRIO REGIONAL DA PRESIDÊNCIA PARA AS FINANÇAS E PLANEAMENTO, S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 16/2002 de 11 de Abril

Pelo Despacho Normativo n.º 132/81, de 29 de Dezembro, foi regulada a atribuição de apoios públicos aos estabelecimentos de ensino do sector privado e cooperativo existentes nos Açores. Esse regulamento, apesar de posteriormente alterado por diversas vezes, encontra-se claramente ultrapassado pela evolução orgânica e institucional e pela nova realidade resultante do desaparecimento da rede de externatos e da expansão do ensino público entretanto ocorrida.

Por outro lado, a entrada em vigor do Decreto Regulamentar Regional n.º 17/2001/A, de 29 de Novembro, veio trazer um novo enquadramento à educação pré-escolar que terá, necessariamente, de se fazer reflectir no apoio concedido aos estabelecimentos do ensino particular e cooperativo que operam jardins de infância ou infantários, já que estes ficam abrangidos por regras distintas.

Embora reconhecendo a necessidade de uma revisão global do enquadramento jurídico do apoio prestado pela administração regional autónoma ao ensino particular e cooperativo, o que terá de ser feito através de uma nova adaptação à realidade regional do respectivo Estatuto, pelo presente regulamento clarificam-se as regras de atribuição desse apoio e unificam-se os normativos aplicáveis, criando-se um regulamento único.

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 103.º do Decreto-Lei n.º 553/80, de 21 de Novembro, aplicado à região Autónoma dos Açores pelo Decreto Regulamentar Regional n.º 35/81/A, de 21 de Julho, determina-se:

É aprovado o Regulamento de Apoio Financeiro ao Ensino Particular e Cooperativo, anexo ao presente despacho, do qual faz parte integrante.

Até que, nos termos do Regulamento anexo, sejam alterados os valores de comparticipação, são mantidos em vigor os praticados à data de entrada em vigor do presente diploma.

Os contratos assinados ao abrigo dos regulamentos ora revogados são mantidos em vigor sem qualquer alteração.

O disposto no artigo 8.º do Regulamento anexo aplica-se a partir de 1 de Setembro de 2002.

São revogados os seguintes diplomas:

Despacho Normativo n.º 132/81, de 29 de Dezembro;

Despacho Normativo n.º 75/85, de 2 de Julho;

Despacho Normativo n.º 77/85, de 2 de Julho;

Despacho Normativo n.º 83/88, de 12 de Julho;

Despacho Normativo n.º 120/89, de 31 de Outubro;

Despacho Normativo n.º 145/90, de 14 de Agosto;

Despacho Normativo n.º 144/91, de 6 de Agosto;

Despacho Normativo n.º 114/2000, de 20 de Setembro.

11 de Março de 2002. - O Secretário Regional da Presidência para as Finanças e Planeamento, Roberto de Sousa Rocha Amaral. - O Secretário Regional da Educação e Cultura, José Gabriel do Álamo de Meneses.

ANEXO I

Regulamento de Apoio Financeiro ao Ensino Particular e Cooperativo

Artigo 1.º

Objecto e âmbito

O presente regulamento estabelece as normas a seguir na concessão de...

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