Despacho Normativo N.º 21/2002 de 26 de Abril

S.R. DA EDUCAÇÃO E CULTURA

Despacho Normativo Nº 21/2002 de 26 de Abril

Nos termos do ponto 7 da Resolução nº 69/2002, de 18 de Abril é aprovado o regulamento do Programa de Ocupação de Tempos Livres dos Jovens - OTLJ/2002.

Capítulo I

Objectivos e Organização

Artigo 1º

Objectivos

A Secretaria Regional da Educação e Cultura - Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional (DRJEFP) promove o Programa Ocupação de Tempos Livres dos Jovens OTLJ/2002, com os seguintes objectivos:

Proporcionar aos jovens uma forma diferente de ocupar os seus tempos livres, através do contacto com diversas áreas de actividade profissional;

Despertar nos jovens o gosto pela aquisição de novos saberes, tendo em vista o seu desenvolvimento e realização pessoal;

Canalizar a disponibilidade dos jovens para uma ocupação útil dos seus tempos livres, na execução de tarefas indutoras de uma motivação precoce para a ciência;

Potenciar futuras actividades profissionais relacionadas com a investigação científica e as novas tecnologias;

Proporcionar às entidades o contacto com jovens, permitindo-lhes reconhecer as suas capacidades e o potencial que representam;

Incentivar nos jovens o espírito de iniciativa e solidariedade, que contribua para a melhoria das condições de vida da comunidade, através da realização de acções criativas, úteis e empenhadas.

Artigo 2º

Organização

Programa OTLJ/2002 é organizado pela Direcção Regional da Juventude, Emprego e Formação Profissional (DRJEFP) , à qual compete:

Gerir e acompanhar o Programa;

Proceder à divulgação do Programa junto dos jovens e das entidades envolvidas com o mesmo;

Elaborar e fornecer os formulários de suporte ao funcionamento do Programa;

Dar as informações e esclarecimentos necessários;

Apreciar e seleccionar os projectos apresentados pelas entidades enquadradoras;

Aprovar os projectos que obedeçam ao espírito e especificidade do sub-programa a que se candidatam;

Promover as acções necessárias ao processamento das bolsas aos jovens participantes;

Efectuar uma reunião de avaliação do Programa OTLJ/2002;

Organizar acções de formação destinadas a entidades e jovens que estejam envolvidos com o Programa.

Com o objectivo de apoiar a execução destas tarefas, é constituída uma Equipa de Acompanhamento e Avaliação do Programa OTLJ/2002.

Artigo 3º

Constituição do Programa

O Programa OTLJ/2002, desenvolve-se por cinco sub-programas:

Ocupação em Férias;

Ambiente;

Ciência em Férias;:

Jovens Estudantes;

Jovens Solidários.

Artigo 4º

Definições

Para efeitos do Programa, consideram-se entidades enquadradoras os serviços públicos ou entes privados que adiram ao Programa, mediante apresentação de projectos no âmbito dos sub-programas, Ocupação em Férias, Ambiente, Ciência em Férias, Jovens Estudantes e Jovens Solidários.

As entidades são simultaneamente proponentes e enquadradoras, devendo proporcionar aos jovens uma ocupação útil dos seus tempos livres, de modo a contribuir para a sua formação integral.

Artigo 5º

Aquisição de Bens e Serviços

Os procedimentos de aquisição de bens e serviços necessários à execução do Programa OTLJ/2002, estão sujeitos às regras de aquisição de bens e serviços aplicáveis à Administração Pública.

Artigo 6º

Financiamento

A aprovação dos projectos fica condicionada à dotação orçamental do Gabinete de Gestão Financeira do Emprego, para o Programa OTLJ/2002, bem como ao prévio cabimento do respectivo projecto.

Capítulo II

Direitos e Deveres dos Participantes e Entidades

Artigo 7º

Condicionalismos de Participação

A participação dos jovens inscritos no Programa OTLJ/2002, fica condicionada à aprovação dos projectos apresentados pelas entidades enquadradoras.

Os jovens que exerçam qualquer actividade profissional, recebendo contrapartidas monetárias ou outras, independentemente do título ou qualificação do vínculo existente, são excluídos da participação no Programa OTLJ/2002.

Os jovens não podem participar, simultaneamente, noutros programas ocupacionais ou equiparados, promovidos ou financiados por entidades públicas, nem podem ser titulares de qualquer prestação de protecção no desemprego.

Artigo 8º

Deveres dos Participantes

1- Os jovens integrados no Programa OTLJ/2002 têm os seguintes deveres:

Assiduidade e pontualidade;

Aceitar a ocupação pelo período completo de cada sub-programa;

Cumprir integralmente o horário estabelecido;

Cumprir todas as funções que lhes forem atribuídas no âmbito do projecto;

Assumir todas as demais obrigações constantes deste Regulamento;

Apresentar no final do sub-programa a ficha de avaliação.

A inscrição dos jovens deve efectuar-se de acordo com as orientações estabelecidas pela DRJEFP/DSJ.

Artigo 9º

Assiduidade

A assiduidade é resultante da presença efectiva do jovem no local de ocupação onde se desenvolve a actividade.

A não comparência do jovem no local de ocupação corresponde a uma falta, independentemente da justificação apresentada, implicando sempre a perda do direito à bolsa relativa ao dia ou período diário em falta.

Sempre que o jovem, sem aviso prévio, faltar nos dois primeiros dias de realização do projecto, este facto é comunicado pela entidade enquadradora à DRJEFP/DSJ, sendo excluído.

É excluído do programa todo o jovem que der mais de três faltas consecutivas injustificadas ou cinco interpoladas, sendo apenas paga a compensação pecuniária correspondente aos dias de ocupação efectiva.

São consideradas faltas justificadas:

As que forem dadas por motivo de doença, desde que devidamente justificadas por atestado médico;

As motivadas pela prestação de provas em estabelecimentos de ensino, desde que devidamente comprovadas;

As previamente solicitadas e aceites pela DRJEFP/DSJ.

Nas situações de exclusão do programa, a DRJEFP/DSJ procede à substituição do jovem.

A DRJEFP/DSJ procede também à substituição do jovem que abandone o programa, bem como nos casos disciplinares em que tal for julgado oportuno.

Artigo 10º

Deveres das Entidades Enquadradoras de Jovens

As entidades enquadradoras dos jovens inscritos no Programa OTLJ/2002, não podem afectar estes a necessidades funcionais permanentes ou pontuais, nem podem utilizar o Programa como forma de suprir ou substituir os recursos humanos necessários ao seu normal funcionamento.

São deveres das entidades enquadradoras:

Manter ocupados os jovens nos projectos aprovados, garantindo a orientação adequada ao respectivo desempenho da actividade;

Manter o desenvolvimento do projecto, respeitando as actividades, tarefas, horários e períodos de funcionamento indicados no projecto aprovado;

Responsabilizar-se pelo controlo da assiduidade dos jovens ocupados, bem como pela comunicação dessa assiduidade à DRJEFP/DSJ, nos termos do mapa de assiduidade facultado;

Comunicar imediatamente à DRJEFP/DSJ todas as situações que, pela sua natureza, perturbem o desenvolvimento da actividade;

Zelar pela boa execução do projecto e pelo compatível enquadramento dos jovens participantes.

A entidade enquadradora só pode deslocar os jovens do local de ocupação habitual, desde que tenham obtido prévia autorização da DRJEFP e se verifiquem as seguintes condições:

Declaração inicial no processo de que podem ocorrer deslocações com indicação da área e locais onde podem verificar-se;

Garantia de transporte entre o local habitual e o local extraordinário de ocupação;

A actividade a desenvolver se integre nas tarefas definidas e aprovadas no projecto;

Garantia de alimentação e, sendo caso, alojamento, quando a permanência fora do local habitual de ocupação o justifique.

As entidades privadas com fins lucrativos, que concorram ao sub-programa Ocupação em Férias, comparticipam com 50% do valor da bolsa a que o jovem tem direito, não podendo a actividade integrar-se nos objectivos de exploração corrente da empresa.

As entidades nas condições anteriores, pagam a parte correspondente à sua comparticipação directamente aos jovens, até ao quinto dia útil do mês subsequente ao desenvolvimento da actividade, enviando à DRJEFP/DSJ, juntamente com o mapa de assiduidade, documentos comprovativos do pagamento da comparticipação liquidada a cada jovem ocupado, devidamente assinados pelos próprios.

As entidades enquadradoras enviam os mapas de assiduidade para a DRJEFP/DSJ, até ao décimo dia útil subsequente ao mês de actividade, respectivamente para os sub-programas Ambiente, Ocupação em Férias, Ciência em Férias, Jovens Estudantes e Jovens Solidários.

Findo este prazo, salvo caso de força maior devidamente justificado, passa a ser da responsabilidade da entidade enquadradora o pagamento integral da bolsa aos jovens.

As entidades enquadradoras devem comunicar à DRJEFP/DSJ, por escrito, sempre que se verifique qualquer acidente com jovens colocados nos respectivos projectos, a fim de ser organizado o processo a enviar à companhia de seguros.

As entidades enquadradoras obrigam-se a publicitar, de forma explícita, o apoio da DRJEFP aos projectos aprovados.

Artigo 11º

Seguro

Todos os jovens ocupados no Programa OTLJ/2002, estão cobertos por um contrato de seguro contra acidentes pessoais, cuja celebração é da responsabilidade da DRJEFP/DSJ.

Artigo 12º

Certificados de Participação

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