Despacho Normativo N.º 12/2007 de 29 de Março

S.R. DA ECONOMIA

Despacho Normativo n.º 12/2007 de 29 de Março de 2007

A Portaria nº 73/2006, de 24 de Agosto, sujeitou a venda do pão de farinha de trigo tipo 65, fabricado em unidades de peso superior ou igual a 100 gramas e inferior ou igual a 500 gramas, nas padarias e outros postos de venda a retalho, ao regime de preços máximos.

Considerando que os referidos preços não são actualizados desde Abril de 2004, apesar do agravamento dos custos de produção deste bem, importa proceder à sua actualização.

Foram ouvidas a Câmara do Comércio e Indústria dos Açores e a Associação de Consumidores da Região Açores.

Nestes termos, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Economia, ao abrigo do n.º 1.º da Portaria n.º 73/2006, de 24 de Março, o seguinte:

1 - São fixados os seguintes preços máximos para o pão de farinha de trigo tipo 65, fabricado em unidades com peso compreendido entre 100 e 500 gramas, inclusive, nas padarias e outros postos de venda a retalho:

Pão de 217 gramas - € 0,23/unidade;

Pão de 450 gramas - € 0,43/unidade;

Pão fabricado em unidades com outros pesos - € 0,94 /Kg.

2 -

  1. Na venda ao domicílio de pão de farinha de trigo...

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