Despacho Normativo N.º 20/2008 de 3 de Março

Considerando a elevada densidade do coelho bravo, que se verifica numa determinada zona da Ilha Terceira;

Considerando os elevados prejuízos que esta espécie tem vindo a provocar na área semeada e que provocará na área a semear com culturas agrícolas, nomeadamente, azevém e milho forrageiro impondo-se, assim a necessidade de se estabelecer uma correcção de densidade, com vista a reduzir a população do coelho bravo;

Considerando ainda que o calendário venatório da Ilha Terceira, aprovado pela Portaria nº 43/2007, de 5 de Julho, neste momento dá indícios de se revelar insuficiente para evitar aqueles prejuízos;

Assim, ao abrigo do nº 7 do Artigo 13º da Portaria nº 8/94, de 21 de Abril, determino o seguinte:

Artigo 1.º

É criada uma zona de caça na Ilha Terceira, na qual é permitida a caça ao coelho bravo, sem arma de fogo, pelos processos de caça, “de corricão” e “de furão” todos os dias, do nascer ao pôr do sol, sem limite de peças, até ao dia 11 de Março do corrente...

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