Despacho Normativo N.º 73/2008 de 20 de Agosto

Considerando o interesse manifestado pela Associação de Municípios da Região Autónoma dos Açores (AMRAA) na renovação da autorização para exploração, na circunscrição territorial da Região, do jogo denominado “Jogo Instantâneo”;

Considerando o compromisso, assumido pela AMRAA, de canalização das receitas do “Jogo Instantâneo” para finalidades de interesse social, observando, desta forma, um fundamento essencial que, desde logo, presidiu à autorização inicial deste jogo;

Considerando, por outro lado, que as câmaras municipais associadas da AMRAA se pronunciaram no sentido de que as verbas provenientes do jogo, uma vez devidamente canalizadas, poderão efectivamente relevar na realização de diversas acções, com fins culturais, desportivos e de solidariedade social;

Considerando também a solicitação formulada pela AMRAA e pelas próprias câmaras municipais suas associadas, sobre o interesse em manter essa fonte adicional de receita;

Considerando, por último, que o “Jogo Instantâneo” tem constituído, de facto, uma forma de combate ao jogo clandestino, captando, consequentemente, receitas que serão aplicadas em fins de interesse colectivo.

Assim, nos termos do n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 420/80, de 29 de Setembro, e dos n.ºs 1 e 2 do artigo 160.º e do artigo 166.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, alterado sucessivamente pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, pelo Decreto-Lei n.º 40/2005, de 17 de Fevereiro, e pela Lei n.º 28/2004, de 16 de Julho, determino o seguinte:

1 - É renovada a autorização para a AMRAA explorar, na circunscrição territorial da Região Autónoma dos Açores, o jogo denominado “Jogo Instantâneo” - modalidade afim dos jogos de fortuna e azar em que a esperança de ganho reside essencialmente na sorte.

2 - A presente renovação é concedida pelo prazo de cinco anos, eventualmente renovável.

3 - Para a determinação do resultado de exploração do “Jogo Instantâneo” (REJI), serão considerados todos os proveitos obtidos anualmente (PJI), sendo contabilizados apenas os seguintes custos directos de exploração: custo com a emissão dos bilhetes (CEB); custo com as comissões dos agentes sobre vendas e sobre prémios (CCA), custo com a cobrança da receita (CCR), custo dos prémio (CP) e custo com a publicidade e promoção exclusivamente do...

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