Despacho Normativo N.º 24/2009 de 8 de Abril

O Despacho n.º 236/2008, de 14 de Março da Secretaria Regional da Habitação e Equipamentos e da Secretaria Regional dos Assuntos Sociais prevê a criação e implementação de um Programa Regional Para a Utilização de Desfibrilhadores Automáticos Externos por Não Médicos e de Acesso Público à Desfibrilhação.

As situações de paragem súbita cardíaca podem ocorrer em qualquer pessoa, em qualquer momento e em qualquer lugar. A taxa de sobrevivência após este tipo de evento está contudo altamente dependente da eficácia das manobras de reanimação efectuadas aos níveis extra e intra-hospitalar, entre as quais se destaca a desfibrilhação precoce.

A importância deste acto, que permite salvar vidas humanas, encontra-se consignada na cadeia de sobrevivência, sabendo-se que as probabilidades desta, dependem, nomeadamente, da disponibilidade de um desfibrilhador num período inferior a 5 minutos após o colapso de uma vítima que apresente ritmos desfibrilháveis (fibrilhação ventricular e taquicardia ventricular sem pulso) e de pessoal habilitado para realizar este acto.

Em Portugal, a desfibrilhação é considerada como um acto médico. A existência de Desfibrilhadores Automáticos Externos, adiante designados por DAE, dispositivos médicos que podem ser operados por pessoal não médico, permite obviar a impossibilidade de ter um médico junto de cada potencial vítima, possibilitando assim uma abordagem mais adequada das vítimas em situação de paragem cardiorrespiratória e a obtenção de um impacte significativo em termos de saúde pública.

A Desfibrilhação Automática Externa pode ser delegada em não médicos (outros profissionais de saúde, bombeiros, outros cidadãos habilitados para o efeito), desde que se cumpram certos requisitos fundamentais que permitam garantir a qualidade do socorro prestado e das manobras assistenciais a prestar à vítima em situação de paragem cardiorrespiratória (PCR) súbita, de acordo com as normas emanadas pela Ordem dos Médicos (OM).

Na Região Autónoma dos Açores, a assistência pré-hospitalar de emergência está dependente Serviço Regional de Protecção Civil e Bombeiros dos Açores (SRPCBA) que, através das Corporações de Bombeiros, assegura o transporte terrestre de doentes, bem como da Unidade de Evacuação Aérea, sedeada no Hospital do Santo Espírito de Angra do Heroísmo, EPE, através de Protocolo de Cooperação entre a Força Aérea Portuguesa/Base Aérea das Lajes e a Secretaria Regional da Saúde. O transporte marítimo de doentes depende de profissionais de saúde, na sua maior parte das Instituições de Saúde das ilhas do Pico e Faial e das Corporações de Bombeiros daquelas ilhas.

O Despacho supra citado estabeleceu os requisitos gerais obrigatórios a que deve obedecer a criação e implementação de um tal Programa nos Açores, tendo sido nomeada a Coordenadora Médica Regional do Programa de DAE e determinadas quer as suas competências gerais, quer as do Núcleo Operacional de Coordenação deste Programa (NOCPDAE).

Com o intuito de sistematizar e uniformizar os procedimentos a aplicar, promovendo a articulação e organização exigidas para o bom funcionamento do Programa, este é obrigatoriamente de âmbito regional e de iniciativa conjunta das Secretarias Regionais da Ciência, Tecnologia e Equipamentos e da Saúde, cujos organismos e entidades, sob as respectivas tutelas e no âmbito deste Programa, se enquadram num único sistema integrado de emergência.

Cabe agora dar corpo ao Regulamento para a implementação e aplicação do Programa, tendo sido ouvidos os responsáveis das entidades envolvidas, o Conselho da Região Autónoma dos Açores da Ordem dos Médicos, a Comissão técnico-científica nacional para esta matéria - Comissão de Acompanhamento de DAE por não médicos (Comissão da Competência em Emergência Médica, Ordem dos Médicos) e sido remetido para o Conselho Português de Ressuscitação.

Assim, ao abrigo do disposto nas alíneas a) e d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, determina-se o seguinte:

1 - É aprovado o Regulamento do Programa Regional para a Utilização de Desfibrilhadores Automáticos Externos por Não Médicos e de Acesso Público à Desfibrilhação, que consta do Anexo ao presente despacho normativo e que dele faz parte integrante.

2 - O presente despacho normativo entra em vigor na data da sua publicação.

3 de Abril de 2009. -. Secretário Regional da Ciência, Tecnologia e Equipamentos, José António Vieira da Silva Contente. - O Secretário Regional da Saúde, Miguel Fernandes Melo de Sousa Correia.

ANEXO

Regulamento do Programa Regional para a utilização de Desfibrilhadores Automáticos Externos por Não médicos e de Acesso Público À Desfibrilhação (PR-DAE)

Artigo 1.º

Objecto, âmbito de aplicação e definições

1 - O objecto deste Regulamento é a definição de regras para a utilização de DAE por não médicos em Programa Regional específico (PR-DAE), de modo integrado e contextualizado.

2 - Alguns actos de socorro implicam procedimentos que são entendidos como actos médicos, os quais para serem feitos com segurança e assumidos por profissionais não médicos, têm que ser formalmente delegados por médicos, devendo pois, estar garantida a cadeia de responsabilidades.

3 - A implementação do PR-DAE é integrada na cadeia de sobrevivência, em que é também obrigatoriamente contemplado o seu último elo, designado neste Regulamento por Suporte Avançado de...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT