Despacho Normativo N.º 146/1979 de 26 de Dezembro

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Despacho Normativo Nº 146/1979 de 26 de Dezembro

Em execução do n.º 2.º da Resolução do Governo Regional n.º 127/79, os Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria determinam que o aval da Região a favor do ex-Grémio da Lavoura do Distrito de Ponta Delgada seja prestado nos termos e condições seguintes:

  1. Os créditos avalizados destinar-se-ão, exclusivamente, ao financiamento de 70% do valor dos adubos e 100% do valor dos utensílios agrícolas que aquela entidade encomende até ao dia 31 de Dezembro de 1979.

  2. Os levantamentos por conta dos créditos avalizados só poderão ocorrer até ao montante acumulado de 10 800 000$00, e, em cada um deles, dever-se-ão observar os limites definidos no número anterior.

    § 1.º A efectivação destes levantamentos estará dependente da apresentação na instituição de crédito da competente declaração de aval emitida pelo Secretário Regional das Finanças.

    § 2.º Cada levantamento será titulado por uma livrança subscrita pelo ex-Grémio da Lavoura do Distrito de Ponta Delgada, e o seu vencimento ocorrera no prazo de 90 dias a contar da data do respectivo levantamento.

  3. Para efeitos do disposto no parágrafo 1.º do numero anterior o ex-Grémio da Lavoura do Distrito de Ponta Delgada deverá solicitar, caso a caso, a Secretaria Regional das Finanças a...

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