Despacho Normativo N.º 153/1989 de 26 de Dezembro

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS, S.R. DO TURISMO E AMBIENTE

Despacho Normativo Nº 153/1989 de 26 de Dezembro

Considerando que da instalação e ampliação dos estabelecimentos, onde se exercem actividades relacionadas com a transformação e comercialização de produtos agrícolas e da pesca, podem resultar poluição e danos significativos para a saúde humana e para o ambiente;

Tendo presente que os pedidos de ajuda financeira, decorrentes do Decreto-Lei n.º 5/89, de 6 de Janeiro, que estabeleceu os mecanismos da aplicação em Portugal do Reg. (CEE) n.º 355/77, apresentados à Comissão a partir de 1 de Abril de 1989, devem ser, conforme instruções comunitárias, acompanhados com documentação comprovativa da inexistência de efeitos negativos significativos no ambiente e nos ecossistemas, especialmente nas Áreas Protegidas;

E atendendo à circunstância de existirem pedidos que, por não conterem aquela documentação, urge instruir devidamente de modo a não inviabilizara sua aprovação pela Comissão das Comunidades Europeias;

Determina-se:

  1. Os projectos candidatos às ajudas previstas no Reg. (CEE) n.º 35 5/77 relativo à comercialização e transformação dos produtos agrícolas e da pesca, deverão ser instruídos de acordo com o Decreto-Lei n.º 5/89, de 6 de Janeiro, e ainda com parecer ou informações relativas à avaliação da sua incidência sobre o ambiente.

  2. A emissão de pareceres relativos à existência ou não de efeitos negativos significativos dos projectos sobre o ambiente compete à Direcção Regional do Ambiente (DRA) que poderá solicitar a colaboração do Instituto de...

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