Despacho Normativo N.º 258/1994 de 2 de Dezembro

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Despacho Normativo Nº 258/1994 de 2 de Dezembro

de 2 de Dezembro

Ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 420/80, de 29 de Setembro, conjugado com o artigo 43.º do Decreto-Lei n.º 48912, de 18 de Março de 1969, e com o n.º 2 do artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, e mediante proposta da Secretaria Regional das Finanças, Planeamento e Administração Pública, determino o seguinte:

1 - E autorizado o Clube Asas do Atlântico, com sede no Aeroporto de Santa Maria, Ilha Santa Maria, a explorar, na sua sede, uma modalidade de jogo denominada de Tômbola, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável por iguais períodos, caso se mantenhamos pressupostos de emissão da mesma licença.

2 - O jogo agora autorizado, que constitui uma modalidade afim de jogo de fortuna ou azar, não envolve a emissão de bilhetes, nem poderá ter prémios representados em dinheiro, obedecendo, ainda às seguintes regras:

  1. Os prémios a atribuir serão constituídos, exclusivamente, por electrodomésticos ou produtos similares;

  2. Para concorrer, é necessário comprar uma senha, onde estão inscritos determinados números;

  3. O sorteio dos prémios é feito através de um conjunto de bolas numeradas, de modo a que estas perfaçam um número, ao qual corresponderá um prémio determinado.

3 - A Tômbola pode funcionar de 2.ª a 6.ª feira, entre 20 e as 24 horas, e aos Sábados e Domingos, entre as 15 e as 24 horas.

4 -...

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT