Despacho Normativo N.º 286/1994 de 29 de Dezembro

S.R. DA JUVENTUDE EMPREGO COMÉRCIO INDÚSTRIA E ENERGIA

Despacho Normativo Nº 286/1994 de 29 de Dezembro

de 29 de Dezembro

Considerando que importa, face ao agravamento dos custos de produção da indústria de panificação, rever os preços dos pão;

Considerando que os produtos alimentares derivados do trigo continuam a ter um elevado peso na estrutura da despesa das famílias e que não é conveniente a gravar o custo de vida das populações;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 2.º da Portaria n.º 74/91, de 19 de Dezembro, determino:

1 -O pão de farinha de trigo espoada do tipo 75 será fabricado em unidades de pão de 47 gramas, 217 gramas e 450 gramas, respectivamente.

2 -Os preços máximos de venda ao público de pão, nas padarias e outros postos de venda a retalho, são os seguintes:

Peso Preço unitário

217 gramas 34$00

450 gramas 69$50

3 -Os preços máximos de venda ao público de pão, ao domicílio, são os seguintes:

Peso Preço unitário

217 gramas 35$50

450 gramas 71$50

4 -A venda pela indústria de panificação de pão em unidades de 47 gramas fica sujeita ao regime de preços declarados, previsto na Portaria n.º 76/91, de 19 de Dezembro.

5 -Na venda ao domicílio de pão em unidades de 47 gramas poderá ser acrescida, ao preço aprovado nos termos da Portaria n.º 76/91, de 19 de Dezembro, a importância de 1$ por unidade.

6 -São livres os preços de venda do pão de tipo regional e de outros tipos não especificados no presente...

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