Despacho Normativo N.º 7/1983 de 22 de Fevereiro
S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Despacho Normativo Nº 7/1983 de 22 de Fevereiro
Encontrando-se definido o regime de fomento da produção de hortícolas, importa agora estabelecer as normas de qualidade, os períodos de intervenção e os preços de garantia para os produtos referidos no art.º 7.º da Portaria n.º 55/82, de 28 de Setembro.
Nestes termos, ao abrigo do disposto no art. 10.º deste diploma, determina-se o seguinte:
São os seguintes os períodos de intervenção, preços de garantia e características mínimas dos produtos que beneficiam de apoio especial:
-
Alho:
a) Período de intervenção: Julho a Dezembro.
b) Preço de garantia: 100$00/Kg.
c) Características mínimas
Os alhos devem ser;
- sãos
- Firmes
- limpos, especialmente isentos de terra e de resíduos visíveis de estrume, adubos ou produtos de tratamento
- isentos de defeitos provocados pelo Sol
- isentos de vestígios de bolores
- isentos de germinação visível exteriormente
- desprovidos de humidade exterior anormal
- desprovidos de cheiro ou sabor anormal
O estado do produto deve ser tal que lhe permita suportar o transporte e a manutenção e responder às exigências comerciais no local do destino.
-
Cebola:
a) Período de intervenção: Julho a Setembro
b) Preço de garantia: 12$00/Kg
c) Características mínimas
Os bolbos devem ser
- Inteiros
- sãos
- limpos, sem resíduos de terra, estrume, adubos ou produtos de tratamento
- desprovidos de humidade exterior anormal
- desprovidos de cheiro ou sabor estranhos
Os bolbos devem estar suficientemente secos para suportar o transporte e a manutenção e responder às exigências comerciais no local do destino.
Nos bolbos que se destinam a ser armazenados, as duas primeiras películas exteriores bem como a haste devem estar completamente secas.
A haste deve ser torcida ou apresentar um corte liso e não ultrapassar 4 centímetros de comprimento (excepto para as cebolas apresentadas em réstea).
-
Feijão:
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