Despacho Normativo N.º 7/1983 de 22 de Fevereiro

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Despacho Normativo Nº 7/1983 de 22 de Fevereiro

Encontrando-se definido o regime de fomento da produção de hortícolas, importa agora estabelecer as normas de qualidade, os períodos de intervenção e os preços de garantia para os produtos referidos no art.º 7.º da Portaria n.º 55/82, de 28 de Setembro.

Nestes termos, ao abrigo do disposto no art. 10.º deste diploma, determina-se o seguinte:

São os seguintes os períodos de intervenção, preços de garantia e características mínimas dos produtos que beneficiam de apoio especial:

  1. Alho:

    a) Período de intervenção: Julho a Dezembro.

    b) Preço de garantia: 100$00/Kg.

    c) Características mínimas

    Os alhos devem ser;

    - sãos

    - Firmes

    - limpos, especialmente isentos de terra e de resíduos visíveis de estrume, adubos ou produtos de tratamento

    - isentos de defeitos provocados pelo Sol

    - isentos de vestígios de bolores

    - isentos de germinação visível exteriormente

    - desprovidos de humidade exterior anormal

    - desprovidos de cheiro ou sabor anormal

    O estado do produto deve ser tal que lhe permita suportar o transporte e a manutenção e responder às exigências comerciais no local do destino.

  2. Cebola:

    a) Período de intervenção: Julho a Setembro

    b) Preço de garantia: 12$00/Kg

    c) Características mínimas

    Os bolbos devem ser

    - Inteiros

    - sãos

    - limpos, sem resíduos de terra, estrume, adubos ou produtos de tratamento

    - desprovidos de humidade exterior anormal

    - desprovidos de cheiro ou sabor estranhos

    Os bolbos devem estar suficientemente secos para suportar o transporte e a manutenção e responder às exigências comerciais no local do destino.

    Nos bolbos que se destinam a ser armazenados, as duas primeiras películas exteriores bem como a haste devem estar completamente secas.

    A haste deve ser torcida ou apresentar um corte liso e não ultrapassar 4 centímetros de comprimento (excepto para as cebolas apresentadas em réstea).

  3. Feijão:

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