Despacho Normativo N.º 24/1984 de 21 de Fevereiro

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Despacho Normativo Nº 24/1984 de 21 de Fevereiro

  1. Os períodos de intervenção, preços de garantia e características mínimas dos produtos que beneficiam de apoio especial, a vigorar na próxima campanha ao abrigo do disposto na Portaria nº 55/82, de 28 de Setembro, serão os que se encontram estabelecidos no anexo ao presente despacho normativo, dele fazendo parte integrante.

  2. As intervenções, ao nível de cada ilha, serão executadas pelo Serviço Regional dos Produtos Agro -Pecuários da Secretaria Regional do Comércio e Indústria.

  3. A aquisição aos produtores será efectuada pelo Serviço Regional dos Produtos Agro-Pecuários, sendo o pagamento efectuado no prazo máximo de um mês após a entrega em armazém pelos próprios.

  4. Inscrição de produtores

    Os agricultores interessados deverão preencher uma ficha de inscrição nos Serviços Regionais dos Produtos Agro-Pecuários onde conste:

    - designação do produto

    - área de cultura

    - localização

    - data provável da colheita

    - data provável da entrega

  5. No caso de se verificarem excedentes resultantes da comercialização dos produtos constantes neste diploma, deverão ser procurados mercados fora da Região, sendo o diferencial de preço suportado, em partes iguais, pelas Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria.

  6. Sempre que os preços de venda na Região forem inferiores aos preços de garantia o diferencial será suportado, em partes iguais, pelas Secretarias Regionais da Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria.

  7. O presente diploma revoga o Despacho Normativo nº 7/83, de 22 de Fevereiro.

    Secretarias Regionais das Finanças, Agricultura e Pescas e do Comércio e Indústria, 23 de Janeiro de 1983. - O Secretário Regional das Finanças, Álvaro Pereira Dâmaso. O Secretário Regional da Agricultura e Pescas, Adolfo Ribeiro Lima. O Secretário Regional do Comércio e Indústria, Américo Natalino de Viveiros.

    ANEXO

    (A que se refere o nº 1 do Despacho Normativo nº 24/84)

  8. ALHO

    1.1. Período de intervenção: de Setembro a Dezembro 1984

    1.2. Preço de garantia: 1 00$00/kg

    1.3. Características mínimas:

    1.3.1. A designação «alhos secos » corresponde aos bolbos cuja película-exterior, a película que envolve cada dente e o caule estejam completamente secos.

    1.3.2. Os alhos devem ser:

    - sãos:

    - firmes:

    - limpos, especialmente isentos de terra e de resíduos visíveis de estrume, adubos ou produtos de tratamento;

    - isentos de...

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