Despacho Normativo N.º 8/2002 de 7 de Fevereiro

S.R. DA ECONOMIA

Despacho Normativo Nº 8/2002 de 7 de Fevereiro

A Portaria 01 tem que ser referida neste DN.

A Portaria nº 13/2002, de 7 de Fevereiro, sujeitou a venda do pão de farinha de trigo tipo 65, fabricado em unidades de peso superior ou igual a 100 gramas e inferior ou igual a 500 gramas, nas padarias e outros postos de venda a retalho, ao regime de preços máximos.

Importa, por isso, fixar aqueles valores na nova unidade monetária.

Nestes termos, manda o Governo da Região Autónoma dos Açores, pelo Secretário Regional da Economia, ao abrigo do nº 1º da Portaria nº 13/2002, de 7 de Fevereiro, o seguinte:

1 - São fixados os seguintes preços máximos para o pão de farinha de trigo tipo 65, fabricado em unidades com peso compreendido entre 100 e 500 gramas, inclusive, nas padarias e outros postos de venda a retalho:

- Pão de 217 gramas - € 0,19/unidade;

- Pão de 450 gramas - € 0,38/unidade

- Pão fabricados em unidades com outros pesos - € 0,86/Kg.

2 -

  1. Na venda ao domicílio de pão de farinha de trigo tipo 65, poderão ser acrescidas as seguintes margens:

    Com peso até 200 gramas - € 0,01 por duas unidades

    Com peso igual ou superior a 200 gramas - € 0,01 por unidade

  2. Na venda de unidades de pão até 200 gramas em número impar, far-se-á o arredondamento por excesso.

    3 - É revogado o Despacho Normativo nº 16/2001, de 22 de Março.

    4 - O presente despacho normativo produz efeitos a partir da data da sua publicação.

    17 de Janeiro de 2002.- O Secretário Regional Da Economia, Duarte José Botelho da...

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