Despacho Normativo N.º 9/2010 de 4 de Fevereiro

Considerando o Regulamento (CE) n.º 247/2006, do Conselho, de 30 de Janeiro, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia, financiadas pelo FEAGA a partir de 2007;

Considerando que o Regulamento (CE) n.º 793/2006, da Comissão, de 12 de Abril, que estabelece, as regras de execução do Regulamento (CE) nº 247/2006 do Conselho, define as regras e os requisitos a que deve obedecer a apresentação dos pedidos de ajuda;

Considerando que a Portaria nº 26/2007 de 26 de Abril, aprovou o Regulamento de aplicação das medidas a favor das produções agrícolas locais e que nos termos do seu artigo 54º os períodos de candidatura serão fixados anualmente por Despacho Normativo;

Considerando que a ajuda à banana, o prémio aos produtores de leite e a ajuda aos produtores de tabaco integram o Sub-Programa para a Região Autónoma dos Açores do Programa Global apresentado por Portugal no âmbito do Regulamento (CE) nº 247/2006, do Conselho, de 30 de Janeiro de 2006, e que é necessário definir as datas de entrega das candidaturas ao prémio aos produtores de leite e à ajuda aos produtores de tabaco e da declaração de superfícies no caso da ajuda à banana;

Considerando que o Regulamento (CE) n.º 73/2009, do Conselho, de 19 de Janeiro, que estabelece regras comuns para os regimes de apoio directo no âmbito da política agrícola comum e institui determinados regimes de apoio aos agricultores, obriga à criação de um sistema integrado de gestão e de controlo (SIGC). De entre os vários elementos obrigatórios que o SIGC inclui constam os pedidos de ajuda que os agricultores devem apresentar anualmente;

Considerando que o Regulamento (CE) nº 1122/2009, da Comissão, de 30 de Novembro, que estabelece as regras de execução do Regulamento (CE) n.º 73/2009, define as normas e os requisitos a que deve obedecer a apresentação dos pedidos de ajudas, determinando que apresentação dos pedidos relativos às medidas superfícies se realize até 15 de Maio;

Considerando que o Programa de Desenvolvimento Rural da Região Autónoma dos Açores (PRORURAL), apresentado ao abrigo do Regulamento (CE) nº 1698/2005, do Conselho de 20 de Setembro, foi aprovado através da Decisão da Comissão C (2007) 6162 de 4 de Dezembro de 2007,

Considerando que o artigo 8º do Regulamento (CE) nº 1975/2006, da Comissão de 7 de Dezembro determina que os pedidos de pagamento a título de medidas «superfície», sejam apresentados em conformidade com os normativos referenciados;

Considerando que o PRORURAL, inclui no seu Eixo 2 várias medidas superfícies e que a recepção dos pedidos de apoio e pagamento irão decorrer, no corrente ano, até ao dia 30 de Abril;

Considerando que é recomendável que a recepção dos pedidos de...

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