Despacho Normativo N.º 40/1997 de 30 de Janeiro

S.R. DA AGRICULTURA PESCAS E AMBIENTE

Despacho Normativo Nº 40/1997 de 30 de Janeiro

Constactando-se que, na ilha de São Jorge. a população de coelho bravo. mantém níveis de densidade que põe em risco o sucesso de culturas agrícolas anuais e plurianuais, afectando assim os resultados económicos das explorações;

Considerando que actual calendário venatório aprovado pela Portaria n.º 42/96, de 4 de Julho, neste momento dá indícios de se revelar insuficiente para evitar aqueles prejuízos.

Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 13.º da Portaria n.º 8/94, de 21 de Abril, determino o seguinte:

  1. É permitida a caça ao coelho, até ao dia 30 de Junho, com utilização de candeio, sem limite de peças, em toda a ilha de São Jorge, à excepção das áreas que constituem o Perímetro Florestal, bem como a que forma a Reserva Parcial de...

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