Despacho Normativo N.º 1/2008 de 14 de Janeiro

O Regulamento (CE) n.º 247/2006, do Conselho, de 30 de Janeiro, que estabelece medidas específicas no domínio agrícola a favor das regiões ultraperiféricas da União Europeia, financiadas pelo FEAGA a partir de 2007, obriga os Estados Membros a apresentarem à Comissão um projecto de programa global, de acordo com a dotação financeira prevista no Regulamento. De entre os vários elementos obrigatórios, constam os pedidos de ajudas que os agricultores devem apresentar anualmente.

Por sua vez, o Regulamento (CE) n.º 793/2006, da Comissão, de 12 de Abril, que estabelece, as regras de execução do Regulamento (CE) nº 247/2006 do Conselho, define as regras e os requisitos a que deve obedecer a apresentação dos pedidos de ajudas.

Pela Portaria nº 26/2007 de 26 de Abril, foi aprovado o regulamento de aplicação das medidas a favor das produções agrícolas locais.

Nos termos do artigo 54º do Regulamento anexo à referida Portaria, os períodos de candidatura serão fixados anualmente por Despacho Normativo;

Assim, ao abrigo do artigo 54º da Portaria n.º 26/2007, de 26 de Abril, cumpre estabelecer e determinar o seguinte:

Artigo 1º

O presente despacho normativo fixa as regras e os períodos de candidatura, para o ano 2008, às medidas a favor das produções agrícolas locais do POSEI.

I - Pedido de Ajudas

Os pedidos incluem os seguintes regimes de ajudas:

Prémios às Produções Animais:

Prémio aos Bovinos Machos;

Prémio à Vaca Aleitante;

Suplemento de Extensificação;

Prémio ao Abate de Bovinos;

Prémio aos Produtores de Ovinos e Caprinos;

Prémio ao Abate de Ovinos e Caprinos;

Prémio à Vaca Leiteira;

Ajuda ao Escoamento de Jovens Bovinos dos Açores;

Ajuda à Importação de Animais Reprodutores.

Ajudas às Produções Vegetais:

Ajuda aos Produtores de Culturas Arvenses;

Prémio Complementar aos Produtores de Tabaco;

Ajudas aos Produtores de Culturas Tradicionais;

Ajuda à Manutenção da Vinha Orientada para a Produção VQPRD, VLQPRD e Vinho Regional;

Ajuda aos Produtores de Ananás;

Ajuda aos Produtores de Horto-Frutícolas, Flores de Corte e Plantas Ornamentais.

II - Datas e prazos de realização dos pedidos de ajuda

A formalização do pedido de ajudas deverá efectuar-se junto dos Serviços de Desenvolvimento Agrário ilha da Secretaria Regional da Agricultura e Florestas, através de recolha informática directa e assinatura dos correspondentes suportes em papel, nas seguintes datas e prazos:

1 - De 1 de Fevereiro a 18 de Abril de 2008:

  1. Prémios às Produções Animais:

Prémio aos...

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