Despacho Normativo N.º 61/1980 de 8 de Julho

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Despacho Normativo Nº 61/1980 de 8 de Julho

O grave surto de febre aftosa que recentemente eclodiu no Continente impõe adopção de medidas eficazes com vista à protecção adequada do património pecuário da Região, que atinge já valor considerável.

Urge, assim, prevenir os graves prejuízos que pode correr a agropecuária e, consequentemente, a economia regional, que nela assenta em grande parte, dado que aquela doença constitui uma zoonose extremamente expansiva e contagiosa.

As medidas tomadas pelo presente despacho normativo visam preservar a higiene pública veterinária e a defesa da saúde pública contra as enfermidades dos animais.

Nestes termos, determina-se o seguinte:

  1. Fica interdita a entrada, na Região, de bovinos, ovinos, caprinos e suínos provenientes do Continente ou de Espanha, ou que por estes territórios hajam transitado.

  2. Fica igualmente interdita, nos termos do número anterior, a entrada de produtos alimentares de origem animal, bem como de produtos de origem vegetal destinados à alimentação animal, susceptíveis de transmitir o contágio, e ainda os produtos utilizados na embalagem de mercadorias, nomeadamente louças e vidros.

  3. Os Serviços Veterinários de ilha obterão, junto das Capitanias dos Portos ou Delegações Marítimas, declarações com a identificação do pessoal boieiro que acompanhar o gado exportado, a fim de ser instruído sobre medidas sanitárias de desinfecção, e controlo.

  4. Os organismos e entidades oficiais, nomeadamente os Serviços Alfandegários e da Guarda Fiscal, prestarão toda a colaboração aos Serviços da Secretaria Regional da Agricultura e Pescas...

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