Despacho Normativo N.º 91/1982 de 14 de Julho
S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA
Despacho Normativo Nº 91/1982 de 14 de Julho
O Comércio Externa dos Açores não tem evoluído de forma desejável, nem em valores relativos nem em valores absolutos, o que cria necessariamente apreensões quanto ao futuro, sobretudo numa Região, como a dos Açores, onde o peso das importações é considerável.
Importa, por tais razões, estudar toda a problemática das Exportações Açorianas. comparar os níveis da exportação por produtos nos últimos 4 anos, averiguar da razão do decréscimo ou da estagnação e procurar um compromisso entre a iniciativa privada, sobretudo os importadores e o governa, para que as nossas exportações cresçam quantitativamente, de modo a cobrirem pelo menos 50% das importações no ano de 1984.
Temos de analisar o comportamento dos produtos que exportamos, as condições de que necessitam para se afirmarem na mercado exterior e as acções que, por via disso. se devem tomar.
Ter-se-á decerto em conta nesta análise, os condicionalismos de transporte, mas não poderão constituir factor limitativo ao diagnóstico da situação.
A análise a efectuar deve incidir sobretudo nos mercados com quem mantemos relações comerciais e deve considerar-se a hipótese de efectuar as nossas importações com contrapartida de exportações.
Não se poderá esquecer o mercado das Bermudas e bem assim outros, que, pela sua dimensão, se adaptem aos nossos excedentes.
Impõe-se estudar a fundo, como produtos exportáveis: -
—Lacticínios
—Peixe e conservas
—Madeira
—Bordados
—Licores
—Águas minerais
—Ananás
—Tabaco manufacturado
—Óleos comestíveis
—Outros produtos agrícolas
—Agar-Agar
O estudo agora a efectuar tem obrigatoriamente que ter em conta o despacho conjunto de 30 de Julho, sobre a elaboração do PIR, pelo que o grupo de trabalho, ora nomeado, deve estabelecer um contacto estrito com a comissão executiva do PIR.
Além disso, a comissão, ora nomeada, deve enquadrar este estudo na nossa balança comercial com o exterior, e fazer a relação entre as importações e exportações, uma vez que são necessariamente os agentes importadores que devem, em primeira mão, contribuir de forma directa ou indirecta para o aumento das exportações.
O grupo de trabalho, ora nomeado, ouvirá as entidades que entender necessário para a recolha de elementos e chamará a si, sem carácter permanente, os que entender válidos para a prossecução dos objectivos aqui fixados.
Para cumprimento dos objectivos fixados neste despacho, o grupo de trabalho reunirá pelo...
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