Despacho Normativo N.º 109/1987 de 7 de Julho
S.R. DO TRABALHO
Despacho Normativo Nº 109/1987 de 7 de Julho
Ao abrigo da Resolução n.º 127/87, publicada no Jornal Oficial I Série, n.º 17 de 12 de Maio, que cria no corrente ano, o Programa de Ocupação de Estudantes em Férias (POEF/87), é aprovado o Regulamento do respectivo Programa, publicado em anexo.
— 2 de junho de 1987 — O Secretário Regional do Trabalho - Manuel Ribeiro Arruda.
REGULAMENTO DO PROGRAMA DE OCUPAÇÃO DE ESTUDANTES EM FÉRIAS (POEF/87)
Artigo 1.º
(Objectivos)
A Secretaria Regional do Trabalho através da Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional (D REFP) promoverá no Verão de 1987 o Programa de Ocupação de Estudantes em Férias (POEF/87) que se desenvolverá na Região Autónoma dos Açores e terá os seguintes objectivos:
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— Ocupar os tempos livres dos estudantes nas férias de Verão, proporcionando aos mesmos o desenvolvimento do sentido de responsabilidade e a participação na vida colectiva, pelo exercício de um contacto enriquecedor com o mundo do trabalho.
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— Contribuir para o enraizamento dos jovens na sua Região e nos seus valores sócio — culturais.
Artigo 2.º
(Destinatários)
1 - O POEF/87 ocupará estudantes que no ano lectivo de 1 986/87 tenham frequentado e i mal os 9.º 10.º e 11.º anos de escolar— idade ou equivalentes, de idade inferior a 20 anos à data de 3O de Junho.
2 — A frequência no ano lectivo findo será confirmada pelo respectivo estabelecimento de ensino no boletim de inscrição, previsto no n.º 1 do Artigo 6.º
Artigo 3.º
(Organização)
OPOEF/87 é organizado pela Direcção Regional do Emprego e Formação Profissional qual, como entidade coordenadora, compete:
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Aprovar os projectos integral ou parcial— mente tendo em conta as necessidades de inter— esse colectivo mais prementes e que melhor e enquadrem no espírito do Programa;
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Gerir e acompanhar o POEF/87 com a colaboração dos Centros de Emprego;
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Garantir o pagamento das compensações pecuniárias aos estudantes que participarem no Programa;
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Apresentar à entidade financiadora todos os comprovativos das despesas até 1 5 dias após
termo do Programa;
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Fornecer os impressos de suporte ao funcionamento do POEF/87
Artigo 4.º
(Duração)
1 — O Programa de Ocupação de Estudantes em Férias (FOEF/ 87) terá início no dia 27 Julho e termo a 4 de Setembro
2 — O horário semanal de ocupação no Programa será de 36 horas.
Artigo 5.º
(Descanso semanal)
Os estudantes ocupados têm direito a dois dias de descanso semanal, sendo um deles obrigatoriamente o domínio...
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