Despacho Normativo N.º 118/1996 de 4 de Julho

S.R. DA AGRICULTURA E PESCAS

Despacho Normativo Nº 118/1996 de 4 de Julho

Considerando a elevada densidade do coelho na ilha das Flores:

Considerando os prejuízos causados pelos mesmos nas culturas anuais e permanentes;

Considerando que o respectivo calendário venatório aprovado pela Portaria n.º 34/94, de 21 de Julho, neste momento dá indícios de se revelar insuficiente para evitar aqueles prejuízos.

Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 13º da Portaria n.º 8/94, de 21 de Abril, determino o seguinte:

  1. É permitida a caça ao coelho, com uso de candeio, na ilha das Flores, até ao dia 30 de Junho de 1999.

  2. É revogado o Despacho Normativo n.º 47/95, de...

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