Despacho Normativo N.º 35/2007 de 12 de Julho
S.R. DA EDUCAÇÃO E CIÊNCIA
Despacho Normativo n.º 35/2007 de 12 de Julho de 2007
Pela Resolução n.º 100/2005, de 16 de Junho, foi aprovado o Plano Integrado para a Ciência e Tecnologia (PICT)
O Secretário Regional da Educação e Ciência, nos termos do n.º 1 do artigo 3.º do PICT, determina o seguinte:
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Cumprido o disposto no artigo 7.º da Lei n.º 40/2004, de 18 de Agosto, é aprovado o Regulamento Geral de Bolsas de Investigação Científica e de Apoio à Gestão do Fundo Regional da Ciência e Tecnologia, que consta do anexo ao presente despacho normativo, do qual faz parte integrante.
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O presente despacho normativo entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
28 de Junho de 2007. - O Secretário Regional da Educação e Ciência, José Gabriel do Álamo de Meneses.
ANEXO I
REGULAMENTO GERAL DE BOLSAS DE INVESTIGAÇÃO CIENTÍFICA E DE APOIO À GESTÃO
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento aprovado, pela Fundação para a Ciência e a Tecnologia, ao abrigo da Lei nº 40/2004, de 18 de Agosto, aplica-se às bolsas de investigação científica atribuídas pelo Fundo Regional para a Ciência e Tecnologia, adiante designado por FRCT, no âmbito do Plano Integrado para a Ciência e Tecnologia, para o desenvolvimento de projectos de investigação científica e desenvolvimento tecnológico, formação conexa com essas áreas ou actividades associadas.
As bolsas abrangidas por este regulamento não geram, nem titulam, relações de trabalho subordinado, nem contratos de prestação de serviços.
Artigo 2.º
Tipos de bolsas
São os seguintes os tipos de bolsas a atribuir, nos termos do presente regulamento:
bolsas de pós-doutoramento;
bolsas de doutoramento;
bolsas para licenciados;
bolsas de iniciação à investigação científica;
bolsas para técnicos de investigação;
bolsas para cientistas convidados;
bolsas de gestão de ciência e tecnologia.
Artigo 3.º
Bolsas de pós-doutoramento
As bolsas de pós-doutoramento destinam-se aos possuidores do grau de doutor.
A duração deste tipo de bolsa é, em princípio, anual e renovável até um máximo de seis anos, não sendo aceites períodos inferiores a seis meses consecutivos.
Artigo 4.º
Bolsas de doutoramento
As bolsas de doutoramento destinam-se aos possuidores do grau de mestre ou licenciados com média final de curso igual ou superior a dezasseis valores.
A duração deste tipo de bolsa é, em princípio, anual e renovável até um máximo de quatro anos, não sendo aceites períodos inferiores a seis meses consecutivos.
Artigo 5.º
Bolsas para licenciados
As bolsas para licenciados destinam-se aos possuidores do grau de licenciado ou equivalente.
A duração deste tipo de bolsa é, em princípio, anual e renovável até um máximo de três anos, não sendo aceites períodos inferiores a três meses consecutivos.
Artigo 6.º
Bolsas de iniciação à investigação científica
As bolsas de iniciação à investigação científica destinam-se a licenciados e bacharéis ou alunos inscritos nos dois últimos anos de um curso de licenciatura, que estejam envolvidos em projectos de investigação a realizar nos Açores.
A duração deste tipo de bolsa é, em princípio, anual e renovável até um máximo de dois anos, não sendo aceites períodos inferiores a três meses seguidos.
Artigo 7.º
Bolsas para técnicos de investigação
As bolsas para técnicos de investigação destinam-se a proporcionar formação complementar especializada a técnicos não licenciados, com o objectivo de garantir o funcionamento e a manutenção de equipamentos e infra-estruturas laboratoriais de carácter científico e de apoiar actividades de I&D.
A duração desta bolsa é, em princípio, anual e renovável, até um máximo de cinco anos, não sendo aceites períodos inferiores a três meses seguidos.
Artigo 8.º
Bolsas para cientistas convidados
As bolsas para cientistas convidados destinam-se a docentes ou investigadores seniores, residentes fora dos Açores, de mérito reconhecidamente elevado, que possam contribuir para o início ou desenvolvimento...
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