Despacho Normativo N.º 22/1977 de 20 de Junho

S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Despacho Normativo Nº 22/1977 de 20 de Junho

Considerando que o mercado do café e do cacau atravessam uma das maiores crises de sempre;

Considerando que a oferta internacional teve uma diminuição de cerca de 600 000 toneladas, o que fez com que o preço do produto sofresse aumentos da ordem dos 217%;

Considerando que não tendo a Região abastecimento próprio e dependendo das respectivas cotações internacionais não se poderia por mais tempo manter os actuais preços;

Considerando que cabe ao Governo a tarefa de tabelar e disciplinar os circuitos económicos, evitando açambarcamentos e especulações.

O Governo Regional dos Açores usando a faculdade conferida pela alínea c) do art.º 33 do Estatuto Provisório da Região Autónoma dos Açores determina o seguinte:

1 - Os serviços de cafetaria e bar dos estabelecimentos similares dos hoteleiros de e sem interesse para o turismo, sujeito ao regime de preços máximos, ao de margens de comercialização fixadas e ao regime especial não poderão exceder os preços constantes das Tabelas I e II anexos ao presente despacho normativo.

2 - É obrigatória a afixação, nos estabelecimentos em lugar visível pelo público, das referidas tabelas a fornecer pelos serviços oficiais.

3 - Fica revogada toda a legislação em contrário.

4 - O presente despacho normativo entra em vigor a partir de 9 de Maio de 1977.

I

TABELA DE PREÇOS

SERVIÇO DE CAFÉ E BAR

ESTABELECIMENTO:

MORADA 2.ª CATEGORIA

Quadro: Consultar...

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