Despacho Normativo N.º 73/1988 de 28 de Junho
S.R. DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, S.R. DOS TRANSPORTES E TURISMO
Despacho Normativo Nº 73/1988 de 28 de Junho
O Aeroporto Internacional da Terceira encontra-se em funcionamento durante as 24 horas do dia, tornando -se necessário recorrer a trabalho por turnos.
O Decreto Legislativo Regional nº. 30/86/A, de 5 de Dezembro, estabeleceu um conjunto de princípios enformadores do regime de trabalho por turnos, tornando-se conveniente regulamentar a matéria em questão em conformidade com os princípios fixados.
Ao abrigo do artigo 2º. do Decreto Legislativo Regional nº. 30/86/A, de 5 de Dezembro, é aprovado o Regulamento do trabalho por turnos na Aerogare Civil das Lajes da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo, anexo ao presente despacho.
1 de Junho de 1988. O Secretário Regional da Administração Pública, António Manuel Goulart Lemos de Meneses. O Secretário Regional dos Transportes e Turismo, Tomaz Garcia Duarte Júnior.
REGULAMENTO DO TRABALHO POR TURNOSNA AEROGARE CIVIL DAS LAJES
Artigo 1º.
Âmbito
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O presente regulamento tem por objecto o regime de trabalho por turnos do pessoal auxiliar e do pessoal assistente de operações aeroportuárias da Aerogare Civil das Lajes da Secretaria Regional dos Transportes e Turismo.
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Em casos excepcionais, como tal reconhecidos pelo Director da Aerogare Civil das Lajes, pode ser escalado para o serviço de turnos pessoal não referido no número anterior.
Artigo 2º.
Regime dos Turnos
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O regime de turnos é permanente e contínuo durante as 24 horas do dia.
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Os turnos são rotativos e têm a duração de 8 horas, com início às 08.00, 16.00 e 24.00 horas.
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Entre a terceira e a quinta hora de cada turno, haverá uma interrupção destinada ao repouso e refeição.
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A interrupção referida no número anterior terá uma duração de 30 minutos e considera-se incluída no período de trabalho.
Artigo 3º.
Organização dos Turnos
O pessoal auxiliar e o pessoal assistente de operações aeroportuárias da Aerogare Civil das Lajes está adstrito ao serviço de turnos.
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Ao dirigente do serviço compete fixar o início e termo dos turnos aprovados, bem como estabelecer as respectivas escalas.
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As horas que não forem utilizadas no serviço de turnos serão ocupadas na manutenção.
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A mudança de turno ocorrerá após o dia de descanso semanal, salvo em casos excepcionais como tal reconhecidos pelo Director da Aerogare Civil das Lajes.
Artigo 4º.
Folgas
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Não podem ser prestados mais de seis...
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