Despacho Normativo N.º 71/1988 de 28 de Junho

S.R. DAS FINANÇAS, S.R. DO COMÉRCIO E INDÚSTRIA

Despacho Normativo Nº 71/1988 de 28 de Junho

Considerando que nos termos do n.º 1 do artigo 57º. do Decreto Lei n.º 444/86, de 31 de Dezembro, os preços de venda ao público dos produtos do tabaco são indicados pelos fabricantes e importadores e homologados por despacho conjunto dos Secretários Regionais das Finanças e do Comércio e Indústria;

Considerando que o Despacho Normativo n.º 4/88, publicado no Jornal Oficial, I série, n.º 4 de 28 de Janeiro, mantém em vigor, por lapso manifesto, as margens de comercialização daqueles produtos.

Ao abrigo do artigo 73º. do Estatuto Político - Administrativo da Região Autónoma dos Açores e do artigo 57º. do Decreto Lei nº...

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