Despacho Normativo N.º 123/1997 de 12 de Junho

PRESIDÊNCIA DO GOVERNO REGIONAL DOS AÇORES

Despacho Normativo Nº 123/1997 de 12 de Junho

Nos termos do disposto no Decreto-Lei n.º 318/84, de 1 de Outubro, e ao abrigo do artigo 159.º e do n.º 1 do artigo 160.º do Decreto-Lei n.º 422/89, de 2 de Dezembro, com a redacção que lhe foi introduzida pelo Decreto-Lei n.º 10/95, de 19 de Janeiro, conjugado com o n.º 2 do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 420/80, de 29 de Setembro, determino o seguinte:

1 -Autorizar o Clube Asas do Atlântico, com sede no Aeroporto de Santa Maria; ilha de Santa Maria, a explorar na sua sede, uma modalidade jogo denominada Tômbola, pelo prazo de um ano, eventualmente renovável por iguais períodos, caso se mantenham os pressupostos de emissão da presente licença.

2 -O jogo agora autorizado, constitui uma modalidade afim de jogo de fortuna ou azar, não envolve a emissão de bilhetes, nem poderá ter prémios em dinheiro, ficando sujeito às seguintes regras:

  1. Os prémios a atribuir serão constituídos, exclusivamente, por electrodomésticos ou produtos similares;

  2. Para concorrer, é necessário comprar um senha, onde estão inscritos determinados números;

  3. O sorteio dos prémios é feito através de um conjunto de bolas numeradas, de modo a que estas perfaçam um número, ao qual corresponderá um prémio determinado.

3 - A tômbola pode funcionar de 2.ª a 6.º feira, entre as 20 e as 24 horas, e aos Sábados e Domingos, entre as 15 e as 24 horas.

4 -Durante o funcionamento da Tômbola...

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