Despacho Normativo N.º 86/1990 de 8 de Maio

S.R. DA ADMINISTRAÇÃO INTERNA

Despacho Normativo Nº 86/1990 de 8 de Maio

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 4.º do Decreto Legislativo Regional n.º 18/87/A, de 18 de Novembro, são aprovados os programas das provas de conhecimentos dos concursos para provimento nas categorias abaixo indicadas, os quais são publicados em anexo ao presente Despacho Normativo e dele fazem parte integrante.

27 de Março de 1989. - O Secretário Regional da Administração Interna, Carlos Henrique da Costa Neves.

ANEXO

Programas das provas de conhecimentos dos concursos para provimento nos lugares de mordomo, telefonista, motorista, servente, operador de offset e jardineiro, do quadro do pessoal da Secretaria Regional da Administração Interna.

1 - Mordomo

1. 1. Prova escrita, com a duração máxima de duas horas, que inclui:

  1. Prova de, português, que visa avaliar, de um modo global, os conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, constando de composição sobre um tema respeitante à vivência do cidadão comum, em que se evidencie:

    - a utilização adequada dos sinais de pontuação;

    - vírgula, ponto final, ponto de interrogação, ponto de exclamação;

    - a utilização correcta de letras maiúsculas;

    - a correcção ortográfica do vocabulário utilizado;

  2. Prova de conhecimentos sobre o modo de execução, organização e coordenação das diferentes tarefas usuais e de manutenção das áreas oficiais de residência afectas à SRAI.

  3. Prova de conhecimentos sobre as regras de protocolo vigentes na Região e, em concreto, nos actos a realizar nas mencionadas áreas oficiais de residência.

    2 - Telefonista

    2.1. - Parte escrita, com a duração máxima de uma hora, visando avaliar, de modo global, conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, constando de composição sobre um tema respeitante à vivência do cidadão, em que se evidencie:

  4. Utilização adequada dos sinais de pontuação (vírgula, ponto final, ponto de interrogação e ponto de exclamação);

  5. Utilização correcta de letras maiúsculas;

  6. Correcção ortográfica do vocabulário utilizado.

    2.2. Parte prática, com duração máxima de 30 minutos, sobre os conhecimentos profissionais indispensáveis para o exercício da função, nomeadamente elaboração de chamadas telefónicas.

    3 - Motorista

    3.1. Prova escrita, com a duração máxima de 1 hora e 30 minutos visando avaliar conhecimentos ao nível da escolaridade obrigatória, constando de composição sobre um tema respeitante à vivência do cidadão comum, em que se evidencie:

  7. Utilização adequada...

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