Despacho Normativo N.º 113/1997 de 8 de Maio

S.R. DA AGRICULTURA PESCAS E AMBIENTE

Despacho Normativo Nº 113/1997 de 8 de Maio

Considerando a elevada densidade do coelho bravo nas zonas do interior da ilha Terceira;

Considerando a necessidade de ser proceder à correcção da sua densidade populacional, tendo em vista a salvaguarda das culturas agrícolas, silvícolas e pecuárias;

Considerando que o calendário venatório, aprovado pela Portaria n.º 41/96, de 4 de Julho, bem como o Despacho Normativo n.º 179/96, de 5 de Setembro se revelaram insuficientes para evitar aqueles prejuízos;

Assim, ao abrigo do n.º 7 do artigo 1 3.º da Portaria n.º 8/94, de 21 de Abril, determino o seguinte:

  1. É permitida, na ilha Terceira, a caça ao coelho com uso de candeio em todos os terrenos privados e nas áreas de pastagem do Perímetro Florestal, até 30 de Junho de 1997.

  2. É autorizada, até à mesma data, a captura do coelho com uso de "laço” nos terrenos de culturas situados na parte Oeste da ilha Terceira, na área...

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