Despacho Normativo N.º 114/1997 de 15 de Maio

S.R. DA AGRICULTURA PESCAS E AMBIENTE

Despacho Normativo Nº 114/1997 de 15 de Maio

Considerando a elevada densidade de coelho bravo na ilha do Faial;

Considerando ainda a necessidade de salvaguardar o sucesso das culturas agrícolas anuais e plurianuais;

Considerando que o actual calendário venatório, aprovado pela Portaria n.º 44/96, de 4 de Julho, e pelo Despacho Normativo n.º 3/97, de 9 de Janeiro, dá indícios de se revelar insuficiente, neste momento, para evitar os prejuízos causados pelos coelhos;

Assim, ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 13.º da Portaria n.º 13/94, de 21 de Abril, determino o seguinte:

  1. É permitida a caça ao coelho bravo, até ao dia 30 de Junho, com utilização de candeio, sem limite de peças, em toda a zona compreendida entre a orla marítima e o troço da ER. n.º 1 - 2.ª que liga a Ribeira do Cabo ao Largo Jaime de MeIo, seguindo depois pela...

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